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norma nº 1846/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1846 / 2009
Date 2009-02-06
EmentaAbre Crédito Especial Suplementar no orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 1.846/2.009 
Abre Crédito Especial Suplementar no orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º - Fica aberto Crédito Especial Suplementar no Orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.009, no valor de R$ 468.165,61 (quatrocentos e sessenta e oito mil cento e 
sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0007.1.013 : Construção de Ciclovias 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.92.00.00 : Despesas Exercícios Anteriores Fonte:1757 44.837,61
0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.92.00.00 : Despesas Exercícios Anteriores Fonte:1757 423.328,00
 TOTAL GERAL..................................R$ 468.165,61
 
ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado 
como recurso financeiro o excesso de arrecadação na própria fonte de recurso, através do 
Convênio Nº.: 1450.0039315.08.4, firmado com o Município e Petróleo Brasileiro S/A: 
FONTE DE RECURSO: 1757 468.165,61 
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 06 de fevereiro de 2.009. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal

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