| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | Abre Crédito Especial Suplementar no orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI Nº 1.846/2.009 Abre Crédito Especial Suplementar no orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. ART. 1º - Fica aberto Crédito Especial Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.009, no valor de R$ 468.165,61 (quatrocentos e sessenta e oito mil cento e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 26.782.0007.1.013 : Construção de Ciclovias 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.92.00.00 : Despesas Exercícios Anteriores Fonte:1757 44.837,61 0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.92.00.00 : Despesas Exercícios Anteriores Fonte:1757 423.328,00 TOTAL GERAL..................................R$ 468.165,61 ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado como recurso financeiro o excesso de arrecadação na própria fonte de recurso, através do Convênio Nº.: 1450.0039315.08.4, firmado com o Município e Petróleo Brasileiro S/A: FONTE DE RECURSO: 1757 468.165,61 ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 06 de fevereiro de 2.009. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal