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norma nº 1847/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1847 / 2009
Date 2009-02-06
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 1.847/2.009
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município 
de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art.1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 
2.009, no valor de R$ 42.716,35 (quarenta e dois mil setecentos e dezesseis reais e trinta e cinco 
centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 
0209 08.244.0015.2.005 : Manut. Fundo Municipal de Assistência Social 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo (Fonte:3759) 12.000,00 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Mat. Permanente ( Fonte: 3759) 30.716,35 
 TOTAL GERAL.................................................................................R$ 42.716,35 
Art.2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado o 
Superavit Financeiro do Exercício Anterior da própria fonte de recurso: 
FONTE DE RECURSO 3759- Convenio Nº: 752/MDS/2007 42.716,35 
Art.3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: 
São Mateus do Sul, 06 de fevereiro de 2.009. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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