| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
| native_id | 1568 |
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LEI Nº 1.847/2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.009, no valor de R$ 42.716,35 (quarenta e dois mil setecentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 0209 08.244.0015.2.005 : Manut. Fundo Municipal de Assistência Social 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo (Fonte:3759) 12.000,00 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Mat. Permanente ( Fonte: 3759) 30.716,35 TOTAL GERAL.................................................................................R$ 42.716,35 Art.2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superavit Financeiro do Exercício Anterior da própria fonte de recurso: FONTE DE RECURSO 3759- Convenio Nº: 752/MDS/2007 42.716,35 Art.3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: São Mateus do Sul, 06 de fevereiro de 2.009. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal