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norma nº 1848/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1848 / 2009
Date 2009-02-06
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 1.848/2009 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São 
Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art.1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.009, no
valor de R$ 28.219,07 (vinte e oito mil duzentos e dezenove reais e sete centavos), conforme seguinte 
discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 15.452.0006.2.037 : Manut. Gabinete Secretario de Obras 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc.- pessoa jurídica Fonte:3751 12.207,01
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc.- pessoa jurídica Fonte:3753 11.137,44
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc.- Pessoa jurídica Fonte:3760 4.874,62
 TOTAL GERAL R$............................. 28.219,07
Art.2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado 
Superávit Financeiro Exercício Anterior através das seguintes Fontes de Recursos: 
FONTE 3751 Contrato Repasse 186.559-66/05 CEF/ PRONAT R$ 12.207,01 
FONTE 3753 Contrato Repasse 195.626-60/06 CEF/ ME R$ 11.137,44 
FONTE 3760 Contrato Repasse 227.044-11/07 MAPA/PRODESA R$ 4.874,62 
TOTAL GERAL.....................................................................................................................R$ 28.219,07 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 06 de fevereiro de 2.009. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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