| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
| native_id | 1569 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.848/2009 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.009, no valor de R$ 28.219,07 (vinte e oito mil duzentos e dezenove reais e sete centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 15.452.0006.2.037 : Manut. Gabinete Secretario de Obras 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc.- pessoa jurídica Fonte:3751 12.207,01 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc.- pessoa jurídica Fonte:3753 11.137,44 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc.- Pessoa jurídica Fonte:3760 4.874,62 TOTAL GERAL R$............................. 28.219,07 Art.2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado Superávit Financeiro Exercício Anterior através das seguintes Fontes de Recursos: FONTE 3751 Contrato Repasse 186.559-66/05 CEF/ PRONAT R$ 12.207,01 FONTE 3753 Contrato Repasse 195.626-60/06 CEF/ ME R$ 11.137,44 FONTE 3760 Contrato Repasse 227.044-11/07 MAPA/PRODESA R$ 4.874,62 TOTAL GERAL.....................................................................................................................R$ 28.219,07 Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 06 de fevereiro de 2.009. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal