| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | Abre Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
| native_id | 1570 |
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LEI Nº 1.849/2.009 Abre Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.009 no valor de R$ 900.830,76 (novecentos mil oitocentos e trinta reais e setenta e seis centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educ. Cult 0204 12.365.0018.2.039 : Construção/Ampliação Creches 4.0.00.00.00.00 : Despesas Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1672 306.615,55 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal Obras Públic. 0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.0.00.00.00.00 : Despesas Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1617 594.215,21 TOTAL GERAL......................R$ 900.830,76 Art.2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como recursos financeiros o excesso de arrecadação na própria fonte através dos Contratos Empréstimos: - Fonte de Recurso 1672 - Contrato Empréstimo 2155/2008 – Creche 306.615,55 - Fonte de Recurso 1617 – Contrato Empréstimo 2156/2008 – Pavimentação 594.215,21 TOTAL GERAL.......................................................................................R$ 900.830,76 Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 06 de fevereiro de 2.009 Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal