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norma nº 1849/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1849 / 2009
Date 2009-02-06
EmentaAbre Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
native_id1570

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LEI Nº 1.849/2.009 
Abre Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município 
de São Mateus do Sul, e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou 
e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 
2.009 no valor de R$ 900.830,76 (novecentos mil oitocentos e trinta reais e setenta e seis centavos), 
conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Educ. Cult 
0204 12.365.0018.2.039 : Construção/Ampliação Creches 
 4.0.00.00.00.00 : Despesas Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1672 306.615,55
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal Obras Públic. 
0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 
 4.0.00.00.00.00 : Despesas Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1617 594.215,21
 TOTAL GERAL......................R$ 900.830,76
Art.2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será 
utilizado como recursos financeiros o excesso de arrecadação na própria fonte através dos Contratos 
Empréstimos: 
- Fonte de Recurso 1672 - Contrato Empréstimo 2155/2008 – Creche 306.615,55 
- Fonte de Recurso 1617 – Contrato Empréstimo 2156/2008 – Pavimentação 594.215,21 
TOTAL GERAL.......................................................................................R$ 900.830,76 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 06 de fevereiro de 2.009 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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