| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
| native_id | 1571 |
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LEI Nº 1.850/2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.009, no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 0209 08.244.0015.2.005 : Manut. Fundo Munic. Assist. Social 4.0.00.00.00.00 : Despesas Capital 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Mat. Permanente Fonte:3758 2.769,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Public. 0206 08.243.0014.1.019 : Const.Centro Ativ.Criança/Adolesc. 4.0.00.00.00.00 : Despesas Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3758 45.986,85 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1758 41.244,15 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1000 28.000,00 TOTAL GERAL.........................R$ 118.000,00 Art.2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como recursos financeiros o Superávit Financeiro Exercício Anterior e o Excesso de Arrecadação na própria fonte de recurso do Termo de Convênio Nº. 178/07 firmado com a Secretaria de Estado da Criança e Juventude e cancelamento parcial da dotação orçamentária: - FONTE DE RECURSO 3758 – Termo Convenio Nº: 178/07 – SECJ 48.755,85 - FONTE DE RECURSO 1758 – Termo Convenio Nº: 178/07 – SECJ 41.244,15 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. Obras Públicas 0206 15.452.0006.2.038 : Const. Ampliaç. Próprios Públicos 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1000 28.000,00 TOTAL GERAL...........................R$ 118.000,00 Art.3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 06 de fevereiro de 2.009. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal