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norma nº 1850/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1850 / 2009
Date 2009-02-06
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 1.850/2.009 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de 
São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e, eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 
2.009, no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Ação Social 
0209 08.244.0015.2.005 : Manut. Fundo Munic. Assist. Social 
 4.0.00.00.00.00 : Despesas Capital 
 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Mat. Permanente Fonte:3758 2.769,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Public. 
 0206 08.243.0014.1.019 : Const.Centro Ativ.Criança/Adolesc. 
 4.0.00.00.00.00 : Despesas Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3758 45.986,85
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1758 41.244,15
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1000 28.000,00
 TOTAL GERAL.........................R$ 118.000,00
Art.2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado 
como recursos financeiros o Superávit Financeiro Exercício Anterior e o Excesso de Arrecadação na própria 
fonte de recurso do Termo de Convênio Nº. 178/07 firmado com a Secretaria de Estado da Criança e 
Juventude e cancelamento parcial da dotação orçamentária: 
- FONTE DE RECURSO 3758 – Termo Convenio Nº: 178/07 – SECJ 48.755,85 
- FONTE DE RECURSO 1758 – Termo Convenio Nº: 178/07 – SECJ 41.244,15 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Munic. Obras Públicas 
0206 15.452.0006.2.038 : Const. Ampliaç. Próprios Públicos 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1000 28.000,00
 TOTAL GERAL...........................R$ 118.000,00
 
Art.3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 06 de fevereiro de 2.009. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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