| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
| native_id | 1572 |
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LEI Nº 1.851/2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no Exercício de 2.009, no valor de R$ 58.640,00 (cinqüenta e oito mil seiscentos e quarenta reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Gabinete do Prefeito e Unidades Subordinadas 0209 08.244.0015.2.060 : Manutenção Gabinete do Secretario de Ação Social 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc – pessoa jurídica (Fonte:3761) 38.408,60 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc.- pessoa jurídica (Fonte:1761) 20.231,40 TOTAL GERAL........................................................................................R$ 58.640,00 Art.2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado os seguintes recursos financeiros: FONTE DE RECURSO: 3761 – Contrato Repasse nº: 0251.019-08-2008 38.408,60 FONTE DE RECURSO: 1761 - Contrato Repasse nº: 0251.019-08/2008 20.231,40 TOTAL GERAL.........................................................................................R$ 58.640,00 Art.3º - Está Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 06 de fevereiro de 2.009. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal