| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2009 |
| Date | 2009-04-14 |
| Ementa | Abre Crédito Especial Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
| native_id | 1575 |
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LEI Nº 1.854/2.009 Abre Crédito Especial Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica aberto Crédito Especial Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.009, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Esportes e Turismo 0208 27.812.0028.2.034 : Esporte e Recreação 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixas – pessoal civil (Fonte:1000) 119.000,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Esportes e Turismo 0208 27.812.0028.2.055 : Manutenção do Gabinete do Secretario 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 : Vctº. Vantagens fixas – pessoal civil (Fonte:1000) 46.000,00 TOTAL GERAL................................................................................R$ 165.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial mencionado no artigo anterior, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal Obras Públicas 0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixas – pessoal civil (Fonte:1000)R$ 165.000,00 TOTAL GERAL................................................ R$ 165.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 14 de abril de 2.009. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal