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norma nº 1854/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1854 / 2009
Date 2009-04-14
EmentaAbre Crédito Especial Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.854/2.009 
Abre Crédito Especial Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art.1º - Fica aberto Crédito Especial Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício 
de 2.009, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme seguinte 
discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Esportes e Turismo 
0208 27.812.0028.2.034 : Esporte e Recreação
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixas – pessoal civil (Fonte:1000) 119.000,00 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Esportes e Turismo 
0208 27.812.0028.2.055 : Manutenção do Gabinete do Secretario 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº. Vantagens fixas – pessoal civil (Fonte:1000) 46.000,00 
 TOTAL GERAL................................................................................R$ 165.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial mencionado no artigo anterior, fica reduzida a 
seguinte dotação orçamentária: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal Obras Públicas 
0206 26.782.0008.2.044 : Conservação de Estradas Vicinais 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vantag. fixas – pessoal civil (Fonte:1000)R$ 165.000,00 
 TOTAL GERAL................................................ R$ 165.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 São Mateus do Sul, 14 de abril de 2.009. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 
 

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