| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | Autoriza e ratifica o Poder Executivo e Legislativo Municipal a movimentar recursos financeiros do Município no Banco Itaú S/A. |
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LEI Nº 1.855/2009 Autoriza e ratifica o Poder Executivo e Legislativo Municipal a movimentar recursos financeiros do Município no Banco Itaú S/A. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a movimentar os recursos financeiros provenientes da arrecadação de tributos e demais valores, bem como para amortização de juros e contratos de operação de crédito do Paraná Urbano, celebrados anteriormente ao exercício de 2000, no Banco Itaú S/A, o qual integra o Sistema Nacional de Compensação Bancária. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2009, ratificando todas as movimentações financeiras eventualmente já ocorridas. Paço Municipal, em 16 de abril de 2009. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal