| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3204 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição e inclusão no Calendário de Festas e Comemorações do Município, a Tradycje Polskie, comemorada, anualmente, no mês de agosto. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.204/2023, DE 28 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre a instituição e inclusão no Calendário de Festas e Comemorações do Município, a Tradycje Polskie, comemorada, anualmente, no mês de agosto. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o . Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município a Tradycje Polskie, comemorada, anualmente, no mês de agosto, pela BRASPOL, núcleo de São Mateus do Sul. Art. 2o. As atividades alusivas a Tradycje Polskie utilizar-se-ão de selo específico. Art. 3° O Município de São Mateus do Sul/PR fica autorizado a apoiar e incentivar as atividades alusivas a realização da Tradycje Polskie. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, de 28 de julho de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal