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norma nº 3/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaDeclara a perda do mandato do Vereador Jeciel Ferreira Franco, conforme processo administrativo nº 001/2023, a partir de 07 de agosto de 2023.
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texto integral #

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““B., CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Declara a perda do mandato do Vereador
Jeciel Ferreira Franco, conforme processo
administrativo nº 001/2023, a partir de 07 de
agosto de 2023.
Considerando a reunião da mesa diretora realizada em 07 de agosto de 2023, às
quatorze horas, no recinto da Câmara Municipal de São Mateus do Sul para tratar sobre o
ofício nº 29/2023 da 12º Zona Eleitoral de São Mateus do Sul enviado para a Câmara
Municipal de São Mateus do Sul em 26 de julho de 2023.
Considerando que a perda do mandato é atribuição da Mesa Diretora e todo o
procedimento foi realizado nos termos do artigo 12 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus do Sul, conforme processo administrativo nº 001/2023.
Art. 1º Fica declarada a perda do mandato do Vereador Jeciel Ferreira Franco —
Partido União Brasil, a partir de 7 agosto de 2023, conforme processo administrativo nº
001/2023, tendo em vista o disposto no artigo 15, Ill da Constituição Federal e artigo 36,
IV da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Sul, em 07 de agosto de 2023.
ENÉ ERS ELNISK
NTE
ISA ss
VALTER PRZYWITOWSKI SVALDO WITONSKI KOTRYK
PRIMEIRO SECRETÁRIO SEGUNDO SECRETÁRIO
Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul - PR
Telefone: (42) 3532-1230 - e-mail: camaraQ)saomateusdosul.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
Ata da reunião da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de
São Mateus do Sul, realizada em 07/08/2023.
Às 14:00h do dia 07/08/2023, reuniu-se no prédio da Câmara Municipal de
Vereadores de São Mateus do Sul, presentes os Vereadores Enéas Jeferson
Melnisk (Presidente), Valter Przywitowski (Secretário) e Osvaldo Witonski Kotryk
(Segundo Secretário), conforme reunião ordinária convocada na sessão
ordinária de 01/08/2023, onde todos foram devidamente notificados a
comparecerem. Ato contínuo, o Sr. Presidente expôs o assunto da reunião,
tratado no Ofício nº 29/2023 da 122 Zona Eleitoral, enviado para a Câmara em
data de 26/07/2023, informando a condenação criminal do Vereador Jeciel
Ferreira Franco para a tomada de providências pertinentes. Anexou-se com o
ofício a sentença criminal, acórdão do E. Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná e a certidão de trânsito em Julgado. Tendo em vista a disposição
constitucional prevista no artigo 15, inciso Ill, ocasionando a suspensão dos
direitos políticos do Vereador Jeciel Ferreira Franco. Dado a palavra aos
Vereadores presentes, tendo em vista a existência da condenação criminal
transitada em julgado, conforme ofício anexado ao presente processo, foi
declarada a perda do mandato do Vereador supra citado, conforme previsto no
artigo 36, IV da Lei Orgânica Municipal, sendo que referida declaração foi feita
pela Mesa Diretora da Câmara, conforme previsto no $ 3º do retro citado artigo.
Também foi devidamente seguido o rito previsto no artigo 12 do Regimento
Interno da Câmara para a declaração, não havendo nenhuma manifestação do
Vereador ou nulidade a ser sanada. Tendo em vista o disposto no inciso IV do
artigo 12 do Regimento Interno, publique-se a presente ata e anexe-se ao
Processo Administrativo nº 01/2023. A presente ata foi redigida por mim, Edson
Hiromassa Takano, agente legislativo, e vai assinada pela Mesa Diretora da
Câmara. Sala de Sessões, 07 de agosto de 2023.
E
VALTER PRZYWITOWSKI OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”)
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul - PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www. saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camaraQ)saomateusdosul.pr.leg.br

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