| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Declara a perda do mandato do Vereador Jeciel Ferreira Franco, conforme processo administrativo nº 001/2023, a partir de 07 de agosto de 2023. |
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““B., CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 07 DE AGOSTO DE 2023 Declara a perda do mandato do Vereador Jeciel Ferreira Franco, conforme processo administrativo nº 001/2023, a partir de 07 de agosto de 2023. Considerando a reunião da mesa diretora realizada em 07 de agosto de 2023, às quatorze horas, no recinto da Câmara Municipal de São Mateus do Sul para tratar sobre o ofício nº 29/2023 da 12º Zona Eleitoral de São Mateus do Sul enviado para a Câmara Municipal de São Mateus do Sul em 26 de julho de 2023. Considerando que a perda do mandato é atribuição da Mesa Diretora e todo o procedimento foi realizado nos termos do artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, conforme processo administrativo nº 001/2023. Art. 1º Fica declarada a perda do mandato do Vereador Jeciel Ferreira Franco — Partido União Brasil, a partir de 7 agosto de 2023, conforme processo administrativo nº 001/2023, tendo em vista o disposto no artigo 15, Ill da Constituição Federal e artigo 36, IV da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, em 07 de agosto de 2023. ENÉ ERS ELNISK NTE ISA ss VALTER PRZYWITOWSKI SVALDO WITONSKI KOTRYK PRIMEIRO SECRETÁRIO SEGUNDO SECRETÁRIO Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul - PR Telefone: (42) 3532-1230 - e-mail: camaraQ)saomateusdosul.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Ata da reunião da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São Mateus do Sul, realizada em 07/08/2023. Às 14:00h do dia 07/08/2023, reuniu-se no prédio da Câmara Municipal de Vereadores de São Mateus do Sul, presentes os Vereadores Enéas Jeferson Melnisk (Presidente), Valter Przywitowski (Secretário) e Osvaldo Witonski Kotryk (Segundo Secretário), conforme reunião ordinária convocada na sessão ordinária de 01/08/2023, onde todos foram devidamente notificados a comparecerem. Ato contínuo, o Sr. Presidente expôs o assunto da reunião, tratado no Ofício nº 29/2023 da 122 Zona Eleitoral, enviado para a Câmara em data de 26/07/2023, informando a condenação criminal do Vereador Jeciel Ferreira Franco para a tomada de providências pertinentes. Anexou-se com o ofício a sentença criminal, acórdão do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a certidão de trânsito em Julgado. Tendo em vista a disposição constitucional prevista no artigo 15, inciso Ill, ocasionando a suspensão dos direitos políticos do Vereador Jeciel Ferreira Franco. Dado a palavra aos Vereadores presentes, tendo em vista a existência da condenação criminal transitada em julgado, conforme ofício anexado ao presente processo, foi declarada a perda do mandato do Vereador supra citado, conforme previsto no artigo 36, IV da Lei Orgânica Municipal, sendo que referida declaração foi feita pela Mesa Diretora da Câmara, conforme previsto no $ 3º do retro citado artigo. Também foi devidamente seguido o rito previsto no artigo 12 do Regimento Interno da Câmara para a declaração, não havendo nenhuma manifestação do Vereador ou nulidade a ser sanada. Tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 12 do Regimento Interno, publique-se a presente ata e anexe-se ao Processo Administrativo nº 01/2023. A presente ata foi redigida por mim, Edson Hiromassa Takano, agente legislativo, e vai assinada pela Mesa Diretora da Câmara. Sala de Sessões, 07 de agosto de 2023. E VALTER PRZYWITOWSKI OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”) Primeiro Secretário Segundo Secretário Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul - PR Telefone: (42) 3532-1230 | www. saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camaraQ)saomateusdosul.pr.leg.br