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norma nº 59/2023

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaConcede quinquênio ao Servidor do Poder Legislativo.
native_id1782

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
PORTARIA Nº 059/2023
Concede quinquênio ao Servidor do Poder 
Legislativo.
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso 
das suas atribuições legais, contidas no Art. 33, XXXIV, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
CONSIDERANDO o entendimento fixado pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, em sede do Acórdão nº 3239/21, confirmado pelo Acórdão nº 2953/22, de que o art. 8º, 
inciso X da Lei Complementar nº 173/20 não possui o condão de suspender a contagem dos 
períodos aquisitivos de licenças-prêmio e promoções por antiguidade, mas tão somente de 
interditar a aferição dos benefícios durante a janela de tempo tutelada;
CONSIDERANDO a Instrução nº 2936/23, da Coordenadoria de Gestão Municipal, e 
o Parecer nº 549/23, do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, nos autos do 
processo sob nº 236116/23 no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na qual o Município 
de São Mateus do Sul é parte interessada;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder quinquênio ao servidor Wellington Alves Farias – Mat. 66 –, por 
haver preenchido as condições estabelecidas no Art. 68 da LC nº 002/94, atualizando o 
percentual conforme descrição abaixo:
Período de serviço efetivo Percentual atualizado
17/05/2013 a 16/05/2023 10% (dez por cento)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos 
financeiros a partir de 17/05/2023.
São Mateus do Sul, em 23 de agosto de 2023.
ENEAS JEFERSON MELNISK
Presidente da Câmara Municipal
Publicado no Diário Oficial Municipal nº ___________ em ___________________.

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