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norma nº 62/2023

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaDivulga os dias de feriados e pontos facultativos do terceiro quadrimestre de 2023 no âmbito do Poder Legislativo de São Mateus do Sul.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
PORTARIA Nº 062/2023
Divulga os dias de feriados e pontos facultativos
do terceiro quadrimestre de 2023 no âmbito do 
Poder Legislativo de São Mateus do Sul.
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso 
das suas atribuições legais contidas no Art. 33, II, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os dias de feriados e pontos facultativos do terceiro 
quadrimestre de 2023 no âmbito do Poder Legislativo de São Mateus do Sul: (Redação dada 
pela Portaria nº 071/2023, de 27/10/2023)
07 de setembro Quinta-feira Independência do Brasil (feriado nacional)
08 de setembro Sexta-feira Ponto Facultativo
21 de setembro Quinta-feira Aniversário do Município (feriado municipal)
22 de setembro Sexta-feira Ponto Facultativo
12 de outubro Quinta-feira Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida
(feriado nacional)
13 de outubro Sexta-feira Ponto Facultativo
28 de outubro Sábado Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
02 de novembro Quinta-feira Finados (feriado nacional)
03 de novembro Sexta-feira Ponto Facultativo
15 de novembro Quarta-feira Proclamação da República (feriado nacional)
24 de dezembro Domingo Véspera de Natal (ponto facultativo)
25 de dezembro Segunda-feira Natal (feriado nacional)
31 de dezembro Domingo Véspera de Ano Novo (ponto facultativo)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de setembro de 2023.
ENEAS JEFERSON MELNISK
Presidente
Publicado no Diário Oficial Municipal nº _______________ em ________________________.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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ALTERAÇÕES
NA
PORTARIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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PORTARIA Nº 063/2023
Altera o Art. 1º da Portaria nº 062/2023 que 
divulga os dias de feriados e pontos facultativos 
do terceiro quadrimestre de 2023 no âmbito do 
Poder Legislativo de São Mateus do Sul.
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso 
das suas atribuições legais, contidas no Art. 33, II, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1ª da Portaria nº 062/2023, de 1º de setembro de 2023, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os dias de feriados e pontos facultativos do terceiro 
quadrimestre de 2023 no âmbito do Poder Legislativo de São Mateus do Sul:”
07 de setembro Quinta-feira Independência do Brasil (feriado nacional)
08 de setembro Sexta-feira Ponto Facultativo
21 de setembro Quinta-feira Aniversário do Município (feriado municipal)
22 de setembro Sexta-feira Ponto Facultativo
12 de outubro Quinta-feira Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida
(feriado nacional)
28 de outubro Sábado Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
02 de novembro Quinta-feira Finados (feriado nacional)
15 de novembro Quarta-feira Proclamação da República (feriado nacional)
24 de dezembro Domingo Véspera de Natal (ponto facultativo)
25 de dezembro Segunda-feira Natal (feriado nacional)
31 de dezembro Domingo Véspera de Ano Novo (ponto facultativo)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2023.
ENÉAS JEFERSON MELNISK
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
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PORTARIA Nº 070/2023
Altera o Art. 1º da Portaria nº 062/2023 que 
divulga os dias de feriados e pontos facultativos 
do terceiro quadrimestre de 2023 no âmbito do 
Poder Legislativo de São Mateus do Sul.
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso 
das suas atribuições legais, contidas no Art. 33, II, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1ª da Portaria nº 062/2023, de 1º de setembro de 2023, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os dias de feriados e pontos facultativos do terceiro 
quadrimestre de 2023 no âmbito do Poder Legislativo de São Mateus do Sul:”
07 de setembro Quinta-feira Independência do Brasil (feriado nacional)
08 de setembro Sexta-feira Ponto Facultativo
21 de setembro Quinta-feira Aniversário do Município (feriado municipal)
22 de setembro Sexta-feira Ponto Facultativo
12 de outubro Quinta-feira Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida
(feriado nacional)
13 de outubro Sexta-feira Ponto Facultativo
28 de outubro Sábado Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
02 de novembro Quinta-feira Finados (feriado nacional)
15 de novembro Quarta-feira Proclamação da República (feriado nacional)
24 de dezembro Domingo Véspera de Natal (ponto facultativo)
25 de dezembro Segunda-feira Natal (feriado nacional)
31 de dezembro Domingo Véspera de Ano Novo (ponto facultativo)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de outubro de 2023.
ENÉAS JEFERSON MELNISK
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
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Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
PORTARIA Nº 071/2023
Altera o Art. 1º da Portaria nº 062/2023 que 
divulga os dias de feriados e pontos facultativos 
do terceiro quadrimestre de 2023 no âmbito do 
Poder Legislativo de São Mateus do Sul.
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso 
das suas atribuições legais, contidas no Art. 33, II, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1ª da Portaria nº 062/2023, de 1º de setembro de 2023, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os dias de feriados e pontos facultativos do terceiro 
quadrimestre de 2023 no âmbito do Poder Legislativo de São Mateus do Sul:”
07 de setembro Quinta-feira Independência do Brasil (feriado nacional)
08 de setembro Sexta-feira Ponto Facultativo
21 de setembro Quinta-feira Aniversário do Município (feriado municipal)
22 de setembro Sexta-feira Ponto Facultativo
12 de outubro Quinta-feira Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida
(feriado nacional)
13 de outubro Sexta-feira Ponto Facultativo
28 de outubro Sábado Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
02 de novembro Quinta-feira Finados (feriado nacional)
03 de novembro Sexta-feira Ponto Facultativo
15 de novembro Quarta-feira Proclamação da República (feriado nacional)
24 de dezembro Domingo Véspera de Natal (ponto facultativo)
25 de dezembro Segunda-feira Natal (feriado nacional)
31 de dezembro Domingo Véspera de Ano Novo (ponto facultativo)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2023.
ENÉAS JEFERSON MELNISK
Presidente da Câmara Municipal

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