| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | Divulga os dias de feriados e pontos facultativos do terceiro quadrimestre de 2023 no âmbito do Poder Legislativo de São Mateus do Sul. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 1 de 5 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br PORTARIA Nº 062/2023 Divulga os dias de feriados e pontos facultativos do terceiro quadrimestre de 2023 no âmbito do Poder Legislativo de São Mateus do Sul. O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais contidas no Art. 33, II, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidos os dias de feriados e pontos facultativos do terceiro quadrimestre de 2023 no âmbito do Poder Legislativo de São Mateus do Sul: (Redação dada pela Portaria nº 071/2023, de 27/10/2023) 07 de setembro Quinta-feira Independência do Brasil (feriado nacional) 08 de setembro Sexta-feira Ponto Facultativo 21 de setembro Quinta-feira Aniversário do Município (feriado municipal) 22 de setembro Sexta-feira Ponto Facultativo 12 de outubro Quinta-feira Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) 13 de outubro Sexta-feira Ponto Facultativo 28 de outubro Sábado Dia do Servidor Público (ponto facultativo) 02 de novembro Quinta-feira Finados (feriado nacional) 03 de novembro Sexta-feira Ponto Facultativo 15 de novembro Quarta-feira Proclamação da República (feriado nacional) 24 de dezembro Domingo Véspera de Natal (ponto facultativo) 25 de dezembro Segunda-feira Natal (feriado nacional) 31 de dezembro Domingo Véspera de Ano Novo (ponto facultativo) Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 1º de setembro de 2023. ENEAS JEFERSON MELNISK Presidente Publicado no Diário Oficial Municipal nº _______________ em ________________________. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 2 de 5 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br ALTERAÇÕES NA PORTARIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 3 de 5 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br PORTARIA Nº 063/2023 Altera o Art. 1º da Portaria nº 062/2023 que divulga os dias de feriados e pontos facultativos do terceiro quadrimestre de 2023 no âmbito do Poder Legislativo de São Mateus do Sul. O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, contidas no Art. 33, II, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º O artigo 1ª da Portaria nº 062/2023, de 1º de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam estabelecidos os dias de feriados e pontos facultativos do terceiro quadrimestre de 2023 no âmbito do Poder Legislativo de São Mateus do Sul:” 07 de setembro Quinta-feira Independência do Brasil (feriado nacional) 08 de setembro Sexta-feira Ponto Facultativo 21 de setembro Quinta-feira Aniversário do Município (feriado municipal) 22 de setembro Sexta-feira Ponto Facultativo 12 de outubro Quinta-feira Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) 28 de outubro Sábado Dia do Servidor Público (ponto facultativo) 02 de novembro Quinta-feira Finados (feriado nacional) 15 de novembro Quarta-feira Proclamação da República (feriado nacional) 24 de dezembro Domingo Véspera de Natal (ponto facultativo) 25 de dezembro Segunda-feira Natal (feriado nacional) 31 de dezembro Domingo Véspera de Ano Novo (ponto facultativo) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2023. ENÉAS JEFERSON MELNISK Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 4 de 5 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br PORTARIA Nº 070/2023 Altera o Art. 1º da Portaria nº 062/2023 que divulga os dias de feriados e pontos facultativos do terceiro quadrimestre de 2023 no âmbito do Poder Legislativo de São Mateus do Sul. O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, contidas no Art. 33, II, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º O artigo 1ª da Portaria nº 062/2023, de 1º de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam estabelecidos os dias de feriados e pontos facultativos do terceiro quadrimestre de 2023 no âmbito do Poder Legislativo de São Mateus do Sul:” 07 de setembro Quinta-feira Independência do Brasil (feriado nacional) 08 de setembro Sexta-feira Ponto Facultativo 21 de setembro Quinta-feira Aniversário do Município (feriado municipal) 22 de setembro Sexta-feira Ponto Facultativo 12 de outubro Quinta-feira Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) 13 de outubro Sexta-feira Ponto Facultativo 28 de outubro Sábado Dia do Servidor Público (ponto facultativo) 02 de novembro Quinta-feira Finados (feriado nacional) 15 de novembro Quarta-feira Proclamação da República (feriado nacional) 24 de dezembro Domingo Véspera de Natal (ponto facultativo) 25 de dezembro Segunda-feira Natal (feriado nacional) 31 de dezembro Domingo Véspera de Ano Novo (ponto facultativo) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 11 de outubro de 2023. ENÉAS JEFERSON MELNISK Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 5 de 5 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br PORTARIA Nº 071/2023 Altera o Art. 1º da Portaria nº 062/2023 que divulga os dias de feriados e pontos facultativos do terceiro quadrimestre de 2023 no âmbito do Poder Legislativo de São Mateus do Sul. O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, contidas no Art. 33, II, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º O artigo 1ª da Portaria nº 062/2023, de 1º de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam estabelecidos os dias de feriados e pontos facultativos do terceiro quadrimestre de 2023 no âmbito do Poder Legislativo de São Mateus do Sul:” 07 de setembro Quinta-feira Independência do Brasil (feriado nacional) 08 de setembro Sexta-feira Ponto Facultativo 21 de setembro Quinta-feira Aniversário do Município (feriado municipal) 22 de setembro Sexta-feira Ponto Facultativo 12 de outubro Quinta-feira Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) 13 de outubro Sexta-feira Ponto Facultativo 28 de outubro Sábado Dia do Servidor Público (ponto facultativo) 02 de novembro Quinta-feira Finados (feriado nacional) 03 de novembro Sexta-feira Ponto Facultativo 15 de novembro Quarta-feira Proclamação da República (feriado nacional) 24 de dezembro Domingo Véspera de Natal (ponto facultativo) 25 de dezembro Segunda-feira Natal (feriado nacional) 31 de dezembro Domingo Véspera de Ano Novo (ponto facultativo) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 27 de outubro de 2023. ENÉAS JEFERSON MELNISK Presidente da Câmara Municipal