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norma nº 3213/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3213 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaDeclara a festa polonesa em louvor a Czestochowa Paranska (Nossa Senhora dos Montes Claros), realizada na Comunidade Centenária da Água Branca como manifestação cultural e tradicional do Município de São Mateus do Sul e insere no Calendário Oficial de Eventos e comemorações, dá outras providências.
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 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
LEI Nº 3.213/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara a festa polonesa em louvor a Czestochowa 
Paranska (Nossa Senhora dos Montes Claros), realizada 
na Comunidade Centenária da Água Branca como 
manifestação cultural e tradicional do Município de São 
Mateus do Sul e insere no Calendário Oficial de Eventos 
e comemorações, dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a festa polonesa em louvor a Czestochowa Paranska
(Nossa Senhora dos Montes Claros), realizada na Comunidade Centenária da Água 
Branca como manifestação cultural e tradicional do Município de São Mateus do Sul 
e insere no Calendário Oficial de Eventos e comemorações.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 São Mateus do Sul/PR, 04 de setembro de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

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