| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3213 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Declara a festa polonesa em louvor a Czestochowa Paranska (Nossa Senhora dos Montes Claros), realizada na Comunidade Centenária da Água Branca como manifestação cultural e tradicional do Município de São Mateus do Sul e insere no Calendário Oficial de Eventos e comemorações, dá outras providências. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.213/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. Declara a festa polonesa em louvor a Czestochowa Paranska (Nossa Senhora dos Montes Claros), realizada na Comunidade Centenária da Água Branca como manifestação cultural e tradicional do Município de São Mateus do Sul e insere no Calendário Oficial de Eventos e comemorações, dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada a festa polonesa em louvor a Czestochowa Paranska (Nossa Senhora dos Montes Claros), realizada na Comunidade Centenária da Água Branca como manifestação cultural e tradicional do Município de São Mateus do Sul e insere no Calendário Oficial de Eventos e comemorações. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul/PR, 04 de setembro de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal