| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Escola Profissional Padre João Piamarta, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.683/07 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Escola Profissional Padre João Piamarta, na forma que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Escola Profissional Padre João Piamarta, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.355.118/0001-81, com sede na Avenida Alfredo Chaves, 909, Centro, Município de Matelândia-PR, tendo por objeto o encaminhamento de menores para referida instituição visando possibilitar um melhor desenvolvimento, implantação, incentivo e o desenvolvimento estudantil agrícola no Município de São Mateus do Sul. § 1º. O convênio a ser formalizado com o Município, em conformidade com o respectivo projeto e plano de aplicação de recursos, contendo ainda as obrigações, limites e demais características de cooperação, visando promover o incentivo e o desenvolvimento estudantil agrícola no Município. § 2º O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de que trata esta lei, que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, Art. 2º de responsabilidade do Município, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publ Art. 3º icação com efeitos retroativos a 1º de abril, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 02 de julho de 2007. Francisco Luiz Ulbrich Prefeito Municipal