| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3239 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.239, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. CRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, que terá como finalidade custear, no todo ou em parte, ações de resposta e de recuperação de áreas atingidas por desastres reconhecidas por situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecidos. Art. 2º. Constituem recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas: I - As transferências provindas do Fundo Estadual para Calamidades Públicas – FECAP; II - dotações consignadas na lei orçamentária anual do Município e seus créditos adicionais; III - doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - outros que lhe vierem a ser destinados. Art. 3º. Os recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas serão geridos por Conselho Diretor, que deverá estabelecer os critérios para priorização e aprovação dos requerimentos realizados, acompanhamento, fiscalização e aprovação da prestação de contas. Parágrafo único. O Conselho Diretor será formado por representantes das seguintes unidades da Administração Municipal, sob a presidência da primeira: I – Gabinete do Prefeito; II - Coordenadoria Municipal da Defesa Civil; IV - Secretaria Municipal de Assistência Social; V - Secretaria Municipal de Finanças; VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VII – Secretaria Municipal de Obras; VIII – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 Art. 4º. Autoriza a Secretaria Municipal de Finanças a realizar os ajustes orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 5º. Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Paço Municipal, em 22 de dezembro de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal