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norma nº 3239/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3239 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
LEI Nº 3.239, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. 
CRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, vinculado à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, que terá como finalidade custear, no todo ou em 
parte, ações de resposta e de recuperação de áreas atingidas por desastres 
reconhecidas por situação de emergência ou de estado de calamidade pública 
reconhecidos. 
Art. 2º. Constituem recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas: 
I - As transferências provindas do Fundo Estadual para Calamidades Públicas – 
FECAP; 
II - dotações consignadas na lei orçamentária anual do Município e seus créditos 
adicionais; 
III - doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, 
nacionais ou estrangeiras; 
IV - outros que lhe vierem a ser destinados. 
Art. 3º. Os recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas serão geridos por 
Conselho Diretor, que deverá estabelecer os critérios para priorização e aprovação 
dos requerimentos realizados, acompanhamento, fiscalização e aprovação da 
prestação de contas. 
Parágrafo único. O Conselho Diretor será formado por representantes das seguintes 
unidades da Administração Municipal, sob a presidência da primeira: 
I – Gabinete do Prefeito; 
II - Coordenadoria Municipal da Defesa Civil; 
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social; 
V - Secretaria Municipal de Finanças; 
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
VII – Secretaria Municipal de Obras; 
VIII – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. 
 www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
Art. 4º. Autoriza a Secretaria Municipal de Finanças a realizar os ajustes 
orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. 
Art. 5º. Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação. 
Paço Municipal, em 22 de dezembro de 2023. 
Fernanda Garcia Sardanha 
Prefeita Municipal 

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