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norma nº 1483/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 2003
Date 2003-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar a Gratificação pelo exercício do mandato de membro da Comissão Permanente de Licitação do Município de São Mateus do Sul.
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LEI Nº 1.483/03 
Autoriza o Poder Executivo a criar a Gratificação 
pelo exercício do mandato de membro da Comissão 
Permanente de Licitação do Município de São Mateus 
do Sul. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Gratificação pelo exercício de mandato de 
membro da Comissão Permanente de Licitação. 
§ 1º - Pelo exercício do mandato na Comissão Permanente de Licitação cada membro titular 
receberá mensalmente, a título de gratificação, a importância equivalente a 03 UFSMS (Unidade 
Fiscal do Município de São Mateus do Sul). 
§ 2º – A referida Gratificação abrange todos os membros da Comissão Permanente de Licitação 
incluindo aqueles que exercem cargos em comissão. 
§ 3º - Esta Gratificação será paga quando o membro estiver em efetivo exercício do mandato da 
Comissão Permanente de Licitação, não sendo devida quando estiver afastado por motivo de 
licença, férias ou qualquer outro previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 
Art. 2º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação desempenharão suas atribuições 
concomitantemente com as de seus respectivos cargos, funções e empregos. 
Art. 3º - Não terá direito à Gratificação, e fica sujeito à substituição, o membro da Comissão 
Permanente de Licitação que estiver ausente em mais de 3 (três) reuniões durante o mês em 
referência. 
Parágrafo Único – O presidente da Comissão Permanente de Licitação encaminhará ofício ao 
Departamento de Recursos Humanos informando quando ocorrer a situação do art. 3º. 
Art. 4º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
próprias do Orçamento vigente. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Paço Municipal, em 25 de setembro de 2003. 
 
LUIZ ADYR GONÇALVES PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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