| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2003 |
| Date | 2003-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar a Gratificação pelo exercício do mandato de membro da Comissão Permanente de Licitação do Município de São Mateus do Sul. |
| native_id | 1854 |
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LEI Nº 1.483/03 Autoriza o Poder Executivo a criar a Gratificação pelo exercício do mandato de membro da Comissão Permanente de Licitação do Município de São Mateus do Sul. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Gratificação pelo exercício de mandato de membro da Comissão Permanente de Licitação. § 1º - Pelo exercício do mandato na Comissão Permanente de Licitação cada membro titular receberá mensalmente, a título de gratificação, a importância equivalente a 03 UFSMS (Unidade Fiscal do Município de São Mateus do Sul). § 2º – A referida Gratificação abrange todos os membros da Comissão Permanente de Licitação incluindo aqueles que exercem cargos em comissão. § 3º - Esta Gratificação será paga quando o membro estiver em efetivo exercício do mandato da Comissão Permanente de Licitação, não sendo devida quando estiver afastado por motivo de licença, férias ou qualquer outro previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Art. 2º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, funções e empregos. Art. 3º - Não terá direito à Gratificação, e fica sujeito à substituição, o membro da Comissão Permanente de Licitação que estiver ausente em mais de 3 (três) reuniões durante o mês em referência. Parágrafo Único – O presidente da Comissão Permanente de Licitação encaminhará ofício ao Departamento de Recursos Humanos informando quando ocorrer a situação do art. 3º. Art. 4º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, em 25 de setembro de 2003. LUIZ ADYR GONÇALVES PEREIRA Prefeito Municipal