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norma nº 1920/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1920 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaInstitui gratificação ao pregoeiro e equipe de apoio do Município de São Mateus do Sul.
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LEI Nº 1.920/2009 
Institui gratificação ao pregoeiro e equipe de apoio 
do Município de São Mateus do Sul. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º. Ficam instituídas as Gratificações Especiais a serem concedidas pelo Município ao 
Pregoeiro e à Equipe de Apoio, enquanto estiverem designados e pelo período em que 
estiver em andamento licitação na modalidade denominada pregão, atendendo ao disposto 
no inciso IV do artigo 3º da Lei Federal nº 10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 369/2007. 
§ 1º. O valor das Gratificações de que trata o artigo anterior, corresponde ao 
seguinte: 
I - Ao Pregoeiro será concedida Gratificação mensal no valor equivalente a 25 
UFM (Unidade Fiscal Municipal); 
II – A cada membro da Equipe de Apoio será concedida a Gratificação mensal no 
valor equivalente a 16 UFM (Unidade Fiscal Municipal) 
§ 2º. A Gratificação será paga quando o membro estiver em efetivo exercício do 
mandato de Pregoeiro e Equipe de Apoio, não sendo devida quando estiver 
afastado por motivo de licença, férias ou qualquer outro previsto no Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município. 
Art. 2º. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio desempenharão suas atribuições 
concomitantemente com as de seus respectivos cargos, funções e empregos, sendo 
vedado o acúmulo de gratificações com a concedida para os membros da Comissão de 
Licitação, prevalecendo a de maior valor. 
Art. 3º. Não terá direito à Gratificação, e fica sujeito à substituição, o pregoeiro ou membro 
da equipe de apoio que não participar de 70% (setenta por cento) das reuniões durante o 
mês em referência. 
Parágrafo Único – O pregoeiro encaminhará ofício ao departamento de Recursos 
Humanos informando o porcentual mensal de freqüência de cada membro. 
Art. 4º. As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações próprias do Orçamento vigente. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em, 08 de dezembro de 2009. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 
 

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