| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Nomeia servidor para exercer a função de Controlador Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Sul. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br PORTARIA Nº 016, DE 2024 Nomeia servidor para exercer a função de Controlador Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Sul. O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições legais contidas no Art. 33 do Regimento Interno, e de acordo com a Lei Municipal no 2.928/2019, que reestrutura o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Sul e, − Considerando que a função de Controlador Interno deve ser exercida por servidor efetivo; − Considerando que a Câmara Municipal conta com apenas seis servidores efetivos e que, em respeito ao princípio da segregação de funções, o Advogado e o Contador não podem exercer a função de Controlador Interno; − Considerando que o servidor nomeado para exercer a função de Controlador Interno deve possuir nível de escolaridade superior nas áreas de Economia, Ciências Contábeis, Administração, Direito ou Gestão Pública, bem como não se encontrar em estágio probatório e nem ter impedimento legal; − Considerando que, caso inexistam servidores sem impedimento legal, com a escolaridade exigida no parágrafo anterior e declarados estáveis ou, se havendo, estes formalizem a recusa, a titularidade da Controladoria poderá ser exercida por servidor em estágio probatório com a escolaridade exigida no parágrafo anterior, ou com ensino médio, estável no cargo que ocupa, desde que seja capacitado através de curso específico; − Considerando que o servidor efetivo que atualmente exerce a função de Controlador Interno é estável, não tem impedimento legal, possui escolaridade de nível superior e recebeu capacitação adequada para o exercício da função previamente e ao longo de seu mandato, conforme pode ser comprovado pelos diversos certificados anexos aos relatórios anuais do Controle Interno de 2020, 2021, 2022 e 2023, que compõem a Prestação de Contas Anual encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, − Considerando que a designação de servidor para o exercício da função de Controlador Interno admite a recondução mediante ato motivado, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br RESOLVE: Art. 1º Reconduzir o servidor efetivo Leandro Bohnen Guimarães - Operador de Audiovisual, matrícula 95 – ao exercício da função de Controlador Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, pelo mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 02 de março de 2024. Art. 2º Fica garantida ao servidor nominado no Art. 1º a gratificação prevista no Artigo 12 da Lei Municipal nº 2.928/2019, alterado pela Lei Municipal nº 3.087/2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2024. ENEAS JEFERSON MELNISK Presidente Publicado no Diário Oficial Municipal nº _______________ em ________________________.