br-locleg corpus explorer

← São Mateus do Sul (PR)

norma nº 16/2024

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaNomeia servidor para exercer a função de Controlador Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Sul.
native_id1871

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
PORTARIA Nº 016, DE 2024
Nomeia servidor para exercer a função de 
Controlador Interno da Câmara Municipal de 
São Mateus do Sul.
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições 
legais contidas no Art. 33 do Regimento Interno, e de acordo com a Lei Municipal no
2.928/2019, que reestrutura o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de São 
Mateus do Sul e, 
− Considerando que a função de Controlador Interno deve ser exercida por servidor 
efetivo;
− Considerando que a Câmara Municipal conta com apenas seis servidores efetivos 
e que, em respeito ao princípio da segregação de funções, o Advogado e o 
Contador não podem exercer a função de Controlador Interno;
− Considerando que o servidor nomeado para exercer a função de Controlador 
Interno deve possuir nível de escolaridade superior nas áreas de Economia, 
Ciências Contábeis, Administração, Direito ou Gestão Pública, bem como não se 
encontrar em estágio probatório e nem ter impedimento legal;
− Considerando que, caso inexistam servidores sem impedimento legal, com a 
escolaridade exigida no parágrafo anterior e declarados estáveis ou, se havendo, 
estes formalizem a recusa, a titularidade da Controladoria poderá ser exercida 
por servidor em estágio probatório com a escolaridade exigida no parágrafo 
anterior, ou com ensino médio, estável no cargo que ocupa, desde que seja 
capacitado através de curso específico;
− Considerando que o servidor efetivo que atualmente exerce a função de 
Controlador Interno é estável, não tem impedimento legal, possui escolaridade de 
nível superior e recebeu capacitação adequada para o exercício da função 
previamente e ao longo de seu mandato, conforme pode ser comprovado pelos 
diversos certificados anexos aos relatórios anuais do Controle Interno de 2020, 
2021, 2022 e 2023, que compõem a Prestação de Contas Anual encaminhada ao 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
− Considerando que a designação de servidor para o exercício da função de 
Controlador Interno admite a recondução mediante ato motivado, 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir o servidor efetivo Leandro Bohnen Guimarães - Operador de 
Audiovisual, matrícula 95 – ao exercício da função de Controlador Interno da Câmara 
Municipal de São Mateus do Sul, pelo mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 02 de 
março de 2024.
Art. 2º Fica garantida ao servidor nominado no Art. 1º a gratificação prevista no Artigo 
12 da Lei Municipal nº 2.928/2019, alterado pela Lei Municipal nº 3.087/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2024.
ENEAS JEFERSON MELNISK
Presidente
Publicado no Diário Oficial Municipal nº _______________ em ________________________.

open original →