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norma nº 1/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-03-31
EmentaDispõe sobre o limite de despesa de pessoal e dá outras providências.
native_id260

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Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul
ESTADO DO PARANÁ . ; Em - de de 199
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/93
SÚMULA: Dispõe tobrê o limite de despesa de pes-
soal e dá outras providências.
4.
A Câmara. Municipal. de São Mateus do Sul, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei
: : à !
Complementar: +
; os E '
E Art. 1º - O Município “despenderá com pessoal, incluindo Previdência
' Social e Câmara Municipal, no máximo 50% (cingiiênta por
. ul a 2 “
“cento) da receita corrente realizada no exercício.
' + = “a
* . of s 4 =
Art. 2º — Na publicação bimestral do relatorio resumido da execuçao
“orçamentária, o Prefeito consignará, separadamente, o va-
lor da meseebia corrente realizada. no bimestre e das despe
a sas com pessoal do o Executivo, da Câmara Municipal,
q ú da Previdência Social e dis encargos trabalhistas ou
e, od 2 previdenciários. . k É ao
i » PARÁGRAFO furco - Ultrapassado no bimestre. o limite estabelecido
FE: ] » E A no art, 1”, fica o Prefeito autorizado a compen-
O R sá-lo com saldo de outros bimestres.
Ed Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua pu-
E? blicação, revogadas as disposições em contrário.
4
Paço Municipal de São Mateus do Sul, 31 de março de 1993.
Ni :
E Ts ) : : Dr. Argos UA
*
Frbfeito Municipal

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