| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o limite de despesa de pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 260 |
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Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul ESTADO DO PARANÁ . ; Em - de de 199 LEI COMPLEMENTAR Nº 001/93 SÚMULA: Dispõe tobrê o limite de despesa de pes- soal e dá outras providências. 4. A Câmara. Municipal. de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei : : à ! Complementar: + ; os E ' E Art. 1º - O Município “despenderá com pessoal, incluindo Previdência ' Social e Câmara Municipal, no máximo 50% (cingiiênta por . ul a 2 “ “cento) da receita corrente realizada no exercício. ' + = “a * . of s 4 = Art. 2º — Na publicação bimestral do relatorio resumido da execuçao “orçamentária, o Prefeito consignará, separadamente, o va- lor da meseebia corrente realizada. no bimestre e das despe a sas com pessoal do o Executivo, da Câmara Municipal, q ú da Previdência Social e dis encargos trabalhistas ou e, od 2 previdenciários. . k É ao i » PARÁGRAFO furco - Ultrapassado no bimestre. o limite estabelecido FE: ] » E A no art, 1”, fica o Prefeito autorizado a compen- O R sá-lo com saldo de outros bimestres. Ed Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua pu- E? blicação, revogadas as disposições em contrário. 4 Paço Municipal de São Mateus do Sul, 31 de março de 1993. Ni : E Ts ) : : Dr. Argos UA * Frbfeito Municipal