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norma nº 7/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2003
Date 2003-12-19
EmentaAltera a redação do art. 20 e acresce o parágrafo único ao art. 66 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - LC nº 02/94.
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MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 07/03
Altera a redação do art. 20 e acresce o parágrafo
único ao art. 66 do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais - LC nº 02/94.
Art. 1º - O artigo 20 da LC 02/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 — O servidor que ingressar em cargo efetivo, por qualquer forma legal de
provimento, ficará sujeito a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos, durante o qual sua
adaptabilidade e capacidade serão objeto de avaliação obrigatória e permanente, observados,
entre outros, os seguintes requisitos.”
Art. 2º - O artigo 66 da Lei Complementar 02/94, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo
único:
“Parágrafo Único - Quando o trabalho for realizado em sábados, domingos ou feriados,
o serviço será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de
trabalho.”
Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Mateus do Sul, 19 de dezembro de 2003.
k—
Luiz Adyr Gonçalves Pereira,
Prefeito Municipal
PUBLICADO,
No Leal — Ou IRA AA
Ediç
De.
PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ 76.021.450/0001-22
Rua Barão do Rio Branco, 431 - Caixa Postal: 14 - Fona:(Dxx42) 532-3131 - Fax: (0xx42) 532-1746 - CEP 83900-000 - São Mateus do Sul - PR

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