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norma nº 13/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2005
Date 2005-05-17
EmentaAltera a Tabela V da Lei Complementar nº 08/04 – Código Tributário Municipal, que dispõe sobre a Taxa de Licença Sanitária para Aprovação de Projetos.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 013/05 
Altera a Tabela V da Lei Complementar nº 08/04 – 
Código Tributário Municipal, que dispõe sobre a Taxa 
de Licença Sanitária para Aprovação de Projetos. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Tabela V que trata da Taxa de Licença Sanitária para Aprovação de 
Projetos, passa a ter a seguinte redação: 
TABELA V 
TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS
Seq. Fração da UFM
1. Até 50 m² isento
2. De 51 a 99 m² 0,70
3. De 100 a 199 m² 0,90
4. De 200 a 299 m² 1,10
5. De 300 a 499 m² 1,30
6. De 500 a 999 m² 1,60
7. De 1000 a 1999 m² 2,10
8. De 2000 a 2999 m² 2,50
9. De 3000 a 3999 m² 3,10
10. De 4000 a 4999 m² 3,90
11. Acima de 5000 m² 5,10
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário. 
Paço Municipal, 17 de maio de 2005. 
Francisco Luiz Ulbrich 
Prefeito Municipal 

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