| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2005 |
| Date | 2005-05-17 |
| Ementa | Altera a Tabela V da Lei Complementar nº 08/04 – Código Tributário Municipal, que dispõe sobre a Taxa de Licença Sanitária para Aprovação de Projetos. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 013/05 Altera a Tabela V da Lei Complementar nº 08/04 – Código Tributário Municipal, que dispõe sobre a Taxa de Licença Sanitária para Aprovação de Projetos. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Tabela V que trata da Taxa de Licença Sanitária para Aprovação de Projetos, passa a ter a seguinte redação: TABELA V TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS Seq. Fração da UFM 1. Até 50 m² isento 2. De 51 a 99 m² 0,70 3. De 100 a 199 m² 0,90 4. De 200 a 299 m² 1,10 5. De 300 a 499 m² 1,30 6. De 500 a 999 m² 1,60 7. De 1000 a 1999 m² 2,10 8. De 2000 a 2999 m² 2,50 9. De 3000 a 3999 m² 3,10 10. De 4000 a 4999 m² 3,90 11. Acima de 5000 m² 5,10 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Paço Municipal, 17 de maio de 2005. Francisco Luiz Ulbrich Prefeito Municipal