| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | Altera a redação do § 5º do art. 5º da Lei Complementar nº 010/04 que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de São Mateus do Sul. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 016/05 Altera a redação do § 5º do art. 5º da Lei Complementar nº 010/04 que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de São Mateus do Sul. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O § 5º do art. 5º da Lei Complementar nº 010/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 5º - As leis e códigos referidas no parágrafo anterior que já existirem por ocasião da aprovação desta lei, continuam em vigor no que não contrariar as disposições deste Plano Diretor, devendo ser objeto de revisão total ou parcial no prazo máximo de 20 (vinte) meses, a contar da aprovação desta lei, prazo que também se aplica às leis ainda não existentes no Município, cuja instituição se faça necessária para sua completa aplicação.” Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 19 de dezembro de 2005. Francisco Luiz Ulbrich Prefeito Municipal