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norma nº 16/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaAltera a redação do § 5º do art. 5º da Lei Complementar nº 010/04 que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de São Mateus do Sul.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 016/05 
Altera a redação do § 5º do art. 5º da Lei 
Complementar nº 010/04 que dispõe sobre o Plano 
Diretor de Desenvolvimento Integrado de São 
Mateus do Sul. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O § 5º do art. 5º da Lei Complementar nº 010/2004, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“§ 5º - As leis e códigos referidas no parágrafo anterior que já existirem 
por ocasião da aprovação desta lei, continuam em vigor no que não 
contrariar as disposições deste Plano Diretor, devendo ser objeto de 
revisão total ou parcial no prazo máximo de 20 (vinte) meses, a contar 
da aprovação desta lei, prazo que também se aplica às leis ainda não 
existentes no Município, cuja instituição se faça necessária para sua 
completa aplicação.” 
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço Municipal, 19 de dezembro de 2005. 
Francisco Luiz Ulbrich 
Prefeito Municipal 

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