| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | Revoga a Lei 1.591/05 de 26/10/2005; o Inciso IV do Art. 205 e o Art. 206 da Lei Complementar 08/04 (Código Tributário Municipal). |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 017/05 Revoga a Lei 1.591/05 de 26/10/2005; o Inciso IV do Art. 205 e o Art. 206 da Lei Complementar 08/04 (Código Tributário Municipal). A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o . Fica revogado o inciso IV, do artigo 205, e o artigo 206, do Capítulo VII, do Título III, da Lei Complementar 08/04 (Código Tributário Municipal). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.591/05 de 26/10/2005. Paço Municipal, 27 de dezembro de 2005. Francisco Luiz Ulbrich Prefeito Municipal