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norma nº 18/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2005
Date 2005-12-29
EmentaAltera o disposto no Artigo 211 “Caput” da Lei Complementar 08/04 – Código Tributário Municipal.
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LEI COMPLEMENTAR Nº018/05 
Altera o disposto no Artigo 211 “Caput” da Lei 
Complementar 08/04 – Código Tributário Municipal. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Artigo 211 da Lei Complementar 08/04 passa a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 211 – A base de cálculo do imposto é o valor dos bens ou direitos 
transmitidos, apurados na data do efetivo recolhimento do tributo, desde que 
não inferiores ao valor venal do imóvel, caso em que deverá ser calculado o 
tributo sobre este”. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário. 
Paço Municipal, 29 de dezembro de 2005. 
Francisco Luiz Ulbrich 
Prefeito Municipal 

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