| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2005 |
| Date | 2005-12-29 |
| Ementa | Altera o disposto no Artigo 211 “Caput” da Lei Complementar 08/04 – Código Tributário Municipal. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº018/05 Altera o disposto no Artigo 211 “Caput” da Lei Complementar 08/04 – Código Tributário Municipal. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 211 da Lei Complementar 08/04 passa a ter a seguinte redação: “Art. 211 – A base de cálculo do imposto é o valor dos bens ou direitos transmitidos, apurados na data do efetivo recolhimento do tributo, desde que não inferiores ao valor venal do imóvel, caso em que deverá ser calculado o tributo sobre este”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Paço Municipal, 29 de dezembro de 2005. Francisco Luiz Ulbrich Prefeito Municipal