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norma nº 19/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2006
Date 2006-01-31
EmentaAltera dispositivos da lei Complementar nº 08/04 que institui o Código Tributário Municipal.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 019/06 
Altera dispositivos da lei Complementar nº 08/04 que 
institui o Código Tributário Municipal. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 212 passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 212 – A alíquota deste imposto será de 2% (dois por cento)”. 
 
Art. 2º - Fica alterado o Parágrafo Único do art. 212 da Lei Complementar 08/04 
nos seguintes termos: 
 “Parágrafo Único: Quando o contribuinte for pessoa física beneficiária de 
programas habitacionais, como COHAPAR e SFH, não haverá incidência 
de ITBI sobre o valor financiado, até o limite de 750 UFM, ressalvada a 
cobrança sobre o valor que ultrapassar este limite”. 
Art. 3º. O § 1º do artigo 211 da Lei Complementar 08/04, passará a ter a seguinte 
redação: 
 “§1º. O valor venal dos imóveis será apurado conforme a tabela de valores 
mínimos para cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - 
ITBI editada pela Secretaria Municipal de Finanças”. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, em 31 de janeiro de 2006. 
Francisco Luiz Ulbrich 
Prefeito Municipal 

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