| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2006 |
| Date | 2006-01-31 |
| Ementa | Altera dispositivos da lei Complementar nº 08/04 que institui o Código Tributário Municipal. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 019/06 Altera dispositivos da lei Complementar nº 08/04 que institui o Código Tributário Municipal. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 212 passa a ter a seguinte redação: “Art. 212 – A alíquota deste imposto será de 2% (dois por cento)”. Art. 2º - Fica alterado o Parágrafo Único do art. 212 da Lei Complementar 08/04 nos seguintes termos: “Parágrafo Único: Quando o contribuinte for pessoa física beneficiária de programas habitacionais, como COHAPAR e SFH, não haverá incidência de ITBI sobre o valor financiado, até o limite de 750 UFM, ressalvada a cobrança sobre o valor que ultrapassar este limite”. Art. 3º. O § 1º do artigo 211 da Lei Complementar 08/04, passará a ter a seguinte redação: “§1º. O valor venal dos imóveis será apurado conforme a tabela de valores mínimos para cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI editada pela Secretaria Municipal de Finanças”. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 31 de janeiro de 2006. Francisco Luiz Ulbrich Prefeito Municipal