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norma nº 22/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2006
Date 2006-07-25
EmentaAltera a quantidade de UFMs - Unidades Fiscais do Município - das alíneas “b” e “c” do inciso I, do Art. 143, da Lei Complementar nº 08/04 – Código Tributário Municipal e dá outras providências.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 022/06 
Altera a quantidade de UFMs - Unidades Fiscais do 
Município - das alíneas “b” e “c” do inciso I, do Art. 143, 
da Lei Complementar nº 08/04 – Código Tributário 
Municipal e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - As alíneas “b” e “c”, do inciso I, do artigo 143, passam a ter a seguinte redação: 
I - ... 
a) ...
b) profissionais de nível médio, com ou sem estabelecimento fixo – 4% de 250 
UFMs ano, igual a 10 (dez) UFMs, ou na proporção mês; 
c) profissionais de nível elementar, com ou sem estabelecimento fixo – 4% de 
100 UFMs ano, igual a 4 (quatro) UFMs, ou na proporção mês. 
Art. 2º - O contribuinte que realizar o pagamento deste imposto até 30 (trinta) dias após 
a publicação da presente lei, ficará isento de juros e multa, os quais, em caso de não 
pagamento serão, contados desde a data de vencimento inicial da obrigação. 
Art. 3º - Os contribuintes que efetuaram o pagamento deste imposto até o início de 
vigência desta lei, referente ao ano de 2.006, terão o prazo de 90 (noventa) dias, 
também contados da vigência da presente, para requerer a devolução da diferença do 
valor pago anteriormente para o valor atual. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições 
em contrário. 
Paço Municipal, 25 de julho de 2006. 
Francisco Luiz Ulbrich 
Prefeito Municipal 

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