| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2006 |
| Date | 2006-07-25 |
| Ementa | Altera a quantidade de UFMs - Unidades Fiscais do Município - das alíneas “b” e “c” do inciso I, do Art. 143, da Lei Complementar nº 08/04 – Código Tributário Municipal e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 022/06 Altera a quantidade de UFMs - Unidades Fiscais do Município - das alíneas “b” e “c” do inciso I, do Art. 143, da Lei Complementar nº 08/04 – Código Tributário Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As alíneas “b” e “c”, do inciso I, do artigo 143, passam a ter a seguinte redação: I - ... a) ... b) profissionais de nível médio, com ou sem estabelecimento fixo – 4% de 250 UFMs ano, igual a 10 (dez) UFMs, ou na proporção mês; c) profissionais de nível elementar, com ou sem estabelecimento fixo – 4% de 100 UFMs ano, igual a 4 (quatro) UFMs, ou na proporção mês. Art. 2º - O contribuinte que realizar o pagamento deste imposto até 30 (trinta) dias após a publicação da presente lei, ficará isento de juros e multa, os quais, em caso de não pagamento serão, contados desde a data de vencimento inicial da obrigação. Art. 3º - Os contribuintes que efetuaram o pagamento deste imposto até o início de vigência desta lei, referente ao ano de 2.006, terão o prazo de 90 (noventa) dias, também contados da vigência da presente, para requerer a devolução da diferença do valor pago anteriormente para o valor atual. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Paço Municipal, 25 de julho de 2006. Francisco Luiz Ulbrich Prefeito Municipal