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norma nº 23/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2006
Date 2006-11-20
EmentaDefine o Perímetro Urbano do Município de São Mateus do Sul.
native_id282

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LEI COMPLEMETAR N.° 023/06 
Define o Perímetro Urbano do Município de São Mateus do 
Sul. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam aprovadas as medidas e demais especificações do memorial descritivo do 
perímetro urbano da SEDE do município de São Mateus do Sul, perfazendo uma área total de 
40,60 Km2
, conforme as especificações seguintes: 
§ 1° - Descrição do perímetro da SEDE: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto denominado 0=PP, georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, 
Sistema UTM: E= 562380,00 m e N= 7137845,00 m, situado na foz do Rio Taquaral. Deste 
segue pela margem direita do Rio Iguaçu até o ponto 01, de coordenadas E= 564447,00 m e 
N= 7136657,00 m. Deste segue em linha reta com azimute de 184º48’54” e distância de 786,27 
m até o ponto 02, de coordenadas E= 564381,00 m e N= 7135873,50 m, localizado no 
entroncamento do eixo da Rodovia BR-476 com a estrada municipal de acesso a localidade de 
Cambará. Deste segue pela estrada de acesso ao Cambará até o ponto 03, de coordenadas E= 
564364,00 m e N= 7135671,00 m, localizado na interseção das estradas, de acesso ao 
Cambará e antiga estrada de acesso a Lapa. Deste segue pela antiga estrada de acesso a 
Lapa até o ponto 04, de coordenadas E= 564265,00 m e N= 7135507,00 m, localizado na 
interseção da antiga estrada de acesso a Lapa e o Rio Água Suja. Deste segue pelo Rio Água 
suja até o ponto 05, de coordenadas E= 561952,00 m e N= 7134168,00 m, localizado na 
interseção do rio Água Suja com a Rodovia PR-151. Deste segue em linha reta com azimute de 
308º51’09” e distância de 1.670,60 m até o ponto 06, de coordenadas E= 560651,00 m N= 
7135216,00 m. Deste segue em linha reta com azimute de 344º41’08” e distância de 1.016,60 
m até o ponto 07, de coordenadas E= 560382,50 m e N= 7136196,50 m, localizado na margem 
esquerda do Rio Iguaçu. Deste segue pela margem esquerda do Rio Iguaçu até o ponto 08, de 
coordenadas E= 557046,00 m e N= 7136410,00 m, localizado na margem esquerda do Rio 
Iguaçu. Deste segue em linha reta com azimute de 344º23’39” e distância de 2.990,49 m até o 
ponto 09, de coordenadas E= 556241,50 m e N= 7139290,25 m, localizado na margem da 
estrada municipal de acesso a localidade do Turvo. Deste segue em linha reta com azimute de 
9º06’55” e distância de 861,63 m até o ponto 10, de coordenadas E= 556378,00 m e N= 
7140141,00 m. Deste segue em linha reta com azimute de 59°08’14” e distância de 3.013,75 m 
até o ponto 11, de coordenadas E= 558965,00 m e N= 7141687,00 m. Deste segue em linha 
reta com azimute de 329°07’11” e distância de 707,26 m até o ponto 12, de coordenadas E= 
558602,00 m e N= 7142294,00 m. Deste segue em linha reta com azimute de 86°17’30” e 
distância de 3.548,43 m até o ponto 13, de coordenadas E= 562143,00 m e N= 7142523,50 m. 
Deste segue em linha reta com azimute de 153°16’31” e distância de 2.488,31 m até o ponto 
14, de coordenadas E= 563262,00 m e N= 7140301,00 m, localizado no Rio Taquaral. Deste 
segue pelo Rio Taquaral a jusante até o ponto 0=PP, onde a descrição teve início, totalizando 
uma área de 40,60 Km2
. 
Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Paço Municipal, 20 de novembro de 2006. 
Francisco Luiz Ulbrich 
Prefeito Municipal 

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