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norma nº 30/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2007
Date 2007-04-24
EmentaAcresce os parágrafos 7º, 8º, 9º e 10 ao art. 94 da Lei Complementar nº 02/94, modificada pela Lei Complementar nº 03/95, que dispõe sobre o Estatuto e define o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Mateus do Sul.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 030/07 
Acresce os parágrafos 7º, 8º, 9º e 10 ao art. 94 da Lei 
Complementar nº 02/94, modificada pela Lei Complementar 
nº 03/95, que dispõe sobre o Estatuto e define o regime 
jurídico dos Servidores Públicos do Município de São 
Mateus do Sul. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Acresce o § 7º ao art. 94 da LC nº 02/94, modificada pela LC 03/95, com a 
seguinte redação: 
 
“§ 7º – Os períodos de licença especial já adquiridas e não gozadas pelo servidor, 
serão convertidas integralmente em pecúnia, no momento da aposentadoria ou de sua 
exoneração do serviço público, desde que requeridas no prazo de 60 (sessenta) dias a 
contar da data do afastamento.” 
 
Art. 2º - Acresce o § 8º ao art. 94 da LC nº 02/94, modificada pela LC 03/95, com a 
seguinte redação: 
“§ 8º – Os períodos de licença especial já adquiridas e não gozadas pelo servidor 
que vier a falecer, serão convertidas integralmente em pecúnia, em favor dos 
beneficiários da pensão”. 
Art. 3° - Acresce o § 9º ao art. 94 da LC nº 02/94, modificada pela LC 03/95, com a 
seguinte redação: 
“§ 9º – Os valores correspondentes serão pagos em parcela única em até 90 
(noventa) dias a contar do requerimento a que se refere o § 7º deste artigo”. 
Art. 4°- Acresce o § 10 ao art. 94 da LC nº 02/94, modificada pela LC 03/95, com a 
seguinte redação: 
“§ 10 – Para cumprimento do disposto na presente lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as 
formas previstas no § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”. 
Art. 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 24 de abril de 2007. 
FRANCISO LUIZ ULBRICH 
Prefeito Municipal 

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