| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2007 |
| Date | 2007-04-24 |
| Ementa | Acresce os parágrafos 7º, 8º, 9º e 10 ao art. 94 da Lei Complementar nº 02/94, modificada pela Lei Complementar nº 03/95, que dispõe sobre o Estatuto e define o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Mateus do Sul. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 030/07 Acresce os parágrafos 7º, 8º, 9º e 10 ao art. 94 da Lei Complementar nº 02/94, modificada pela Lei Complementar nº 03/95, que dispõe sobre o Estatuto e define o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Mateus do Sul. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Acresce o § 7º ao art. 94 da LC nº 02/94, modificada pela LC 03/95, com a seguinte redação: “§ 7º – Os períodos de licença especial já adquiridas e não gozadas pelo servidor, serão convertidas integralmente em pecúnia, no momento da aposentadoria ou de sua exoneração do serviço público, desde que requeridas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do afastamento.” Art. 2º - Acresce o § 8º ao art. 94 da LC nº 02/94, modificada pela LC 03/95, com a seguinte redação: “§ 8º – Os períodos de licença especial já adquiridas e não gozadas pelo servidor que vier a falecer, serão convertidas integralmente em pecúnia, em favor dos beneficiários da pensão”. Art. 3° - Acresce o § 9º ao art. 94 da LC nº 02/94, modificada pela LC 03/95, com a seguinte redação: “§ 9º – Os valores correspondentes serão pagos em parcela única em até 90 (noventa) dias a contar do requerimento a que se refere o § 7º deste artigo”. Art. 4°- Acresce o § 10 ao art. 94 da LC nº 02/94, modificada pela LC 03/95, com a seguinte redação: “§ 10 – Para cumprimento do disposto na presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”. Art. 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 24 de abril de 2007. FRANCISO LUIZ ULBRICH Prefeito Municipal