| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | Altera a redação o § 6º do Artigo 2º da Lei Complementar nº 027/06, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo e dá outras providências. |
| native_id | 290 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR N° 031/07 Altera a redação o § 6º do Artigo 2º da Lei Complementar nº 027/06, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O § 6º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 27/06, passa a ter a seguinte redação: “§ 6º - Não será permitido o método de fração ideal no perímetro urbano, a não ser nas edificações em condomínio”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 02 de julho de 2007. Francisco Luiz Ulbrich Prefeito Municipal