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norma nº 32/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2007
Date 2007-07-02
EmentaAltera a redação do Artigo 18 da Lei Complementar nº 002/94, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N° 032/07 
Altera a redação do Artigo 18 da Lei Complementar nº 
002/94, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico 
dos Servidores Públicos Municipais e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 18, da Lei Complementar nº 002/94, passa a ter a seguinte redação: 
 “Art. 18 – A jornada de trabalho nas repartições públicas municipais será fixada 
por ato do Prefeito, não podendo ser superior a 40 (quarenta) horas, nem inferior a 20 
(vinte) horas semanais.” 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 02 de julho de 2007. 
Francisco Luiz Ulbrich 
Prefeito Municipal 

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