| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 18 da Lei Complementar nº 002/94, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 291 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR N° 032/07 Altera a redação do Artigo 18 da Lei Complementar nº 002/94, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 18, da Lei Complementar nº 002/94, passa a ter a seguinte redação: “Art. 18 – A jornada de trabalho nas repartições públicas municipais será fixada por ato do Prefeito, não podendo ser superior a 40 (quarenta) horas, nem inferior a 20 (vinte) horas semanais.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 02 de julho de 2007. Francisco Luiz Ulbrich Prefeito Municipal