| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I do Art. 6.º da Lei Complementar nº 06/03, que dispõe sobre o Parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa junto à Fazenda Pública do Município de São Mateus do Sul. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 034/08 Altera a redação do inciso I do Art. 6.º da Lei Complementar nº 06/03, que dispõe sobre o Parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa junto à Fazenda Pública do Município de São Mateus do Sul. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do artigo 6º, da Lei Complementar nº 06/03, passa a ter a seguinte redação: “I – Renda mensal familiar de até 20 (vinte) UFM à contribuintes que contem com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade e de até 40 (quarenta) UFM para aqueles contribuintes que contarem com mais de 65 (sessenta e cinco) anos”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 11 de março de 2008. Francisco Luiz Ulbrich Prefeito Municipal