| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2008 |
| Date | 2008-10-21 |
| Ementa | Altera o disposto no § 6º do art. 2º da Lei Complementar nº 027/06, que dispõe sobre o parcelamento do solo, o remembramento, o desmembramento, habitações e implantação de condomínios horizontais. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 036/08 Altera o disposto no § 6º do art. 2º da Lei Complementar nº 027/06, que dispõe sobre o parcelamento do solo, o remembramento, o desmembramento, habitações e implantação de condomínios horizontais. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, por seus representantes aprova e eu, Francisco Luiz Ulbrich, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O § 6º do art. 2º da Lei Complementar nº 027/06 passará a vigorar com a seguinte redação: “§ 6º O método fração ideal, no perímetro urbano, somente será possível quando o Município aprovar o requerimento do interessado, o qual deverá estar bem fundamentado e com todos os documentos necessários para o conhecimento dos fatos, a exceção das edificações em condomínio; I – Aprovado o pedido, a autoridade competente emitirá certidão detalhada, onde se especificará a aprovação do requerimento, e será documento hábil para efetuar o registro no Cartório de Registro de Imóvel. II – O requerimento seguirá o tramite e exigências do disposto no art. 11 desta Lei”. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 21 de outubro de 2008. Francisco Luiz Ulbrich Prefeito Municipal