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norma nº 36/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2008
Date 2008-10-21
EmentaAltera o disposto no § 6º do art. 2º da Lei Complementar nº 027/06, que dispõe sobre o parcelamento do solo, o remembramento, o desmembramento, habitações e implantação de condomínios horizontais.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 036/08 
Altera o disposto no § 6º do art. 2º da Lei 
Complementar nº 027/06, que dispõe sobre o 
parcelamento do solo, o remembramento, o 
desmembramento, habitações e implantação de 
condomínios horizontais. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, por seus representantes aprova e eu, Francisco Luiz Ulbrich, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º. O § 6º do art. 2º da Lei Complementar nº 027/06 passará a vigorar com a 
seguinte redação: 
“§ 6º O método fração ideal, no perímetro urbano, somente será possível 
quando o Município aprovar o requerimento do interessado, o qual deverá 
estar bem fundamentado e com todos os documentos necessários para o 
conhecimento dos fatos, a exceção das edificações em condomínio; 
I – Aprovado o pedido, a autoridade competente emitirá certidão detalhada, 
onde se especificará a aprovação do requerimento, e será documento hábil 
para efetuar o registro no Cartório de Registro de Imóvel. 
II – O requerimento seguirá o tramite e exigências do disposto no art. 11 desta 
Lei”. 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço Municipal, 21 de outubro de 2008. 
Francisco Luiz Ulbrich 
Prefeito Municipal

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