| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | Altera a redação do § 2º do Art. 1º e revoga o Art. 4.º da Lei Complementar nº 037/2009, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). |
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LEI COMPLEMENTAR N° 038/2009 Altera a redação do § 2º do Art. 1º e revoga o Art. 4.º da Lei Complementar nº 037/2009, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O § 2º do Art. 1º da Lei Complementar nº 037/09, passa a ter a seguinte redação: § 2º - No caso da opção para pagamento parcelado, a 1ª parcela deverá ser paga em no máximo até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do “Termo de Adesão ao Refis 2009”, findo o qual incidirão os encargos previstos no art. 71 e seus parágrafos do Código Tributário Municipal. Art. 2º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 037/09 fica revogado. Art. 4º. - (revogado) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 17 de março de 2009. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal