br-locleg corpus explorer

← São Mateus do Sul (PR)

norma nº 38/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaAltera a redação do § 2º do Art. 1º e revoga o Art. 4.º da Lei Complementar nº 037/2009, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
native_id297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR N° 038/2009 
Altera a redação do § 2º do Art. 1º e revoga o Art. 4.º da 
Lei Complementar nº 037/2009, que dispõe sobre o 
Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O § 2º do Art. 1º da Lei Complementar nº 037/09, passa a ter a seguinte 
redação: 
§ 2º - No caso da opção para pagamento parcelado, a 1ª parcela deverá ser 
paga em no máximo até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do “Termo de 
Adesão ao Refis 2009”, findo o qual incidirão os encargos previstos no art. 71 
e seus parágrafos do Código Tributário Municipal. 
Art. 2º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 037/09 fica revogado. 
Art. 4º. - (revogado) 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 17 de março de 2009. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

open original →