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norma nº 39/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaDefine como Zona Industrial Especial – ZIE, área pertencente à Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.
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LEI COMPLEMENTAR N° 0392009 
Define como Zona Industrial Especial – ZIE, área 
pertencente à Empresa Petróleo Brasileiro S/A - 
PETROBRAS. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - É definida como Zona Industrial Especial – ZIE, nos termos da Lei 
Complementar 026/06 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo), uma área de 
propriedade da empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS. 
Art. 2º - Os anexos, integrantes desta Lei constituem-se em: Anexo I – Breve 
Histórico da SIX na exploração do Xisto e desenvolvimento de tecnologias; Anexo II – 
Quadro resumo de ZIE e Anexo III – Mapa onde consta a área atual da Petrobras, a 
ser considerada ZIE. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Paço Municipal, 15 de junho de 2009. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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