| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | Define como Zona Industrial Especial – ZIE, área pertencente à Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 0392009 Define como Zona Industrial Especial – ZIE, área pertencente à Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É definida como Zona Industrial Especial – ZIE, nos termos da Lei Complementar 026/06 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo), uma área de propriedade da empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS. Art. 2º - Os anexos, integrantes desta Lei constituem-se em: Anexo I – Breve Histórico da SIX na exploração do Xisto e desenvolvimento de tecnologias; Anexo II – Quadro resumo de ZIE e Anexo III – Mapa onde consta a área atual da Petrobras, a ser considerada ZIE. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 15 de junho de 2009. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal