br-locleg corpus explorer

← São Mateus do Sul (PR)

norma nº 46/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaAltera o artigo 96 da Lei Complementar nº 2, de 08 de agosto de 1994, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de São Mateus do Sul, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença maternidade e para 05 (cinco) dias úteis a licença paternidade.
native_id305

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2013 
Altera o artigo 96 da Lei Complementar nº 2, de 08 de 
agosto de 1994, que dispõe sobre o estatuto dos 
servidores públicos do município de São Mateus do Sul, 
ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença
maternidade e para 05 (cinco) dias úteis a licença 
paternidade. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 96 da Lei Complementar nº 2, de 08 de agosto de 1994, passa a ter 
a seguinte redação: 
“Art. 96. - À funcionária, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, comprovada 
pelo critério do caput do artigo anterior, e ao funcionário, imediatamente após 
o nascimento de filho ou de adoção plena, comprovados documentalmente, 
serão concedidas, respectivamente, licença maternidade de 180 (cento e 
oitenta) dias ou licença paternidade de 05 (cinco) dias úteis.” 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Mateus do Sul, 05 de junho de 2013. 
Clovis Genesio Ledur 
Prefeito Municipal 

open original →