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norma nº 1/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-06-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id774

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
RESOLUÇÃO N.º 001/2010
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA
CAMARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS:
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Presidente, no uso das atribuições legais, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Artigo 60 da Resolução nº 01, de 15 de abril de 1991 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 60. Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar sobre todos os
processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município, Autarquias,
Entidades Paraestatais e Concessionárias de Serviços Públicos de âmbito municipal, assim
como opinar sobre processos referentes a assuntos ligados à indústria, ao comércio, à
agricultura, pecuária e abastecimento, meio-ambiente e patrimônio municipal.”
Art. 2º. O Parágrafo Primeiro do artigo 139 da Resolução nº 01, de 15 de abril de 1991 passará a
ter a seguinte redação:
“Art. 139. Discussão é a fase dos trabalhos destinados ao debate em Plenário.
Parágrafo Primeiro — Os Projetos de Leis, Resolução ou Decreto Legislativo, sofrerão duas
discussões e duas votações, com interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.”
Art. 3º. Acrescenta-se o Parágrafo Quarto ao artigo 139 da Resolução nº 01, de 15 de abril de
1991, com a seguinte redação:
“Parágrafo Quarto — A proposição rejeitada na primeira votação será arquivada
imediatamente.”
Art. 4º. Acrescenta-se o Parágrafo Quinto ao artigo 139 da Resolução nº 01, de 15 de abril de
1991, com a seguinte redação:
“Parágrafo Quinto — Considerar-se-á aprovada, a proposição que obtiver aprovação nas
duas votações, salvo aquelas referidas neste regimento em que é necessária apenas uma
discussão e votação.”
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANA
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
Art. 5º. O Artigo 140 da Resolução nº 01, de 15 de abril de 1991 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 140. Na primeira discussão, a requerimento de qualquer Vereador e com aprovação do
Plenário, o projeto poderá ser lido, discutido e votado englobadamente”.
Art. 6º. O Artigo 141 da Resolução nº 01, de 15 de abril de 1991 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 141. Na segunda discussão, detaber-se-á o Projeto em globo.
Parágrafo Primeiro. Nesta fase da discussão, é permitida a apresentação de emendas e
subemendas.”
Art. 7º. O Parágrafo Único do Artigo 145 da Resolução nº 01, de 15 de abril de 1991 passará a ter
a seguinte redação: i
“Parágrafo Único — O prazo máximo de vistas é de 15 (quinze) dias”.
Art. 8º. O Artigo 156 da Resolução nº 01, de 15 de abril de 1991 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 156. O vereador presente à sessão deverá se escusar de votar quando se tratar de
matéria do interesse particular seu, de seu cônjuge, de pessoa que seja parente
consangúíneo ou afim até 3º grau, podendo tomar parte na discussão”
Art. 9º. O Artigo 159 da Resolução nº 01, de 15 de abril de 1991 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 159. Na segunda discussão, a votação será feita sempre englobadamente, menos
quanto as emendas, que serão votadas uma a uma”
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus do Sul, em 1º de junho de 2010.
x Mesa Sh
Presidente da Câmara

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