| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-06-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH RESOLUÇÃO N.º 001/2010 ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS: A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, no uso das atribuições legais, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O Artigo 60 da Resolução nº 01, de 15 de abril de 1991 passará a ter a seguinte redação: “Art. 60. Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município, Autarquias, Entidades Paraestatais e Concessionárias de Serviços Públicos de âmbito municipal, assim como opinar sobre processos referentes a assuntos ligados à indústria, ao comércio, à agricultura, pecuária e abastecimento, meio-ambiente e patrimônio municipal.” Art. 2º. O Parágrafo Primeiro do artigo 139 da Resolução nº 01, de 15 de abril de 1991 passará a ter a seguinte redação: “Art. 139. Discussão é a fase dos trabalhos destinados ao debate em Plenário. Parágrafo Primeiro — Os Projetos de Leis, Resolução ou Decreto Legislativo, sofrerão duas discussões e duas votações, com interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.” Art. 3º. Acrescenta-se o Parágrafo Quarto ao artigo 139 da Resolução nº 01, de 15 de abril de 1991, com a seguinte redação: “Parágrafo Quarto — A proposição rejeitada na primeira votação será arquivada imediatamente.” Art. 4º. Acrescenta-se o Parágrafo Quinto ao artigo 139 da Resolução nº 01, de 15 de abril de 1991, com a seguinte redação: “Parágrafo Quinto — Considerar-se-á aprovada, a proposição que obtiver aprovação nas duas votações, salvo aquelas referidas neste regimento em que é necessária apenas uma discussão e votação.” CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANA PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Art. 5º. O Artigo 140 da Resolução nº 01, de 15 de abril de 1991 passará a ter a seguinte redação: “Art. 140. Na primeira discussão, a requerimento de qualquer Vereador e com aprovação do Plenário, o projeto poderá ser lido, discutido e votado englobadamente”. Art. 6º. O Artigo 141 da Resolução nº 01, de 15 de abril de 1991 passará a ter a seguinte redação: “Art. 141. Na segunda discussão, detaber-se-á o Projeto em globo. Parágrafo Primeiro. Nesta fase da discussão, é permitida a apresentação de emendas e subemendas.” Art. 7º. O Parágrafo Único do Artigo 145 da Resolução nº 01, de 15 de abril de 1991 passará a ter a seguinte redação: i “Parágrafo Único — O prazo máximo de vistas é de 15 (quinze) dias”. Art. 8º. O Artigo 156 da Resolução nº 01, de 15 de abril de 1991 passará a ter a seguinte redação: “Art. 156. O vereador presente à sessão deverá se escusar de votar quando se tratar de matéria do interesse particular seu, de seu cônjuge, de pessoa que seja parente consangúíneo ou afim até 3º grau, podendo tomar parte na discussão” Art. 9º. O Artigo 159 da Resolução nº 01, de 15 de abril de 1991 passará a ter a seguinte redação: “Art. 159. Na segunda discussão, a votação será feita sempre englobadamente, menos quanto as emendas, que serão votadas uma a uma” Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Mateus do Sul, em 1º de junho de 2010. x Mesa Sh Presidente da Câmara