| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
| native_id | 900 |
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LEI Nº 1.998/2010 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais) conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : Fundo Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Fundo Municipal de Saúde 0409 10.301.0024.2.054 : Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 : Vctº.vant.fixas – pessoal civil (Fonte:1000) 120.000,00 3.1.90.13.00.00 : Obrigações Patronais (Fonte:1000) 40.000,00 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo (Fonte:1000) 15.000,00 3.3.90.39.00.00 : Outros serv terc – Pessoa Jur (Fonte:1000) 20.000,00 Total Geral.................................................................................R$ 195.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO : Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Saúde 0205 10.301.0024.2.035 : Manut. Gabinete Secret. De Saúde 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo (Fonte:1000) 195.000,00 Total Geral.................................................................................R$ 195.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 21 de dezembro de 2.010. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal