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norma nº 1949/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1949 / 2010
Date 2010-06-04
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Unidade de Ensino Vale do Iguaçu - UNIGUAÇU, na forma que especifica.
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LEI Nº 1.949/2010 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a firmar convênio com a Unidade de Ensino 
Vale do Iguaçu - UNIGUAÇU, na forma que 
especifica. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná, por seus representantes aprova e eu, Luiz Adyr Gonçalves Pereira, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, com a 
Unidade de Ensino Superior Vale do Iguaçu - UNIGUAÇU (CNPJ 03.564.489/0001-
12), convênio para cooperação acadêmica com a Prefeitura em áreas de 
interesse, bem como aditivo específico para implementar no município, com 
participação do Departamento de Medicina Veterinária da referida instituição, 
ações de controle de zoonoses e de profilaxia de proliferação da população canina, 
em cumprimento aos objetivos da Lei Municipal nº 1.469/03 de 07/07/2003. 
Parágrafo único. Para a implementação do disposto no caput deste artigo, 
necessário seja precedido do competente “Plano de Trabalho”, o qual será 
disponibilizado pelas partes, por ocasião da assinatura do(s) respectivo(s) 
documento(s). 
Art. 2º - O Poder Executivo poderá firmar outros termos aditivos ao convênio de 
que trata a presente lei, que tenham por objeto a consecução de suas finalidades. 
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do 
município, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento 
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, em 04 de junho de 2010. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira. 
Prefeito Municipal 

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