| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2010 |
| Date | 2010-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Unidade de Ensino Vale do Iguaçu - UNIGUAÇU, na forma que especifica. |
| native_id | 948 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.949/2010 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Unidade de Ensino Vale do Iguaçu - UNIGUAÇU, na forma que especifica. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, por seus representantes aprova e eu, Luiz Adyr Gonçalves Pereira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, com a Unidade de Ensino Superior Vale do Iguaçu - UNIGUAÇU (CNPJ 03.564.489/0001- 12), convênio para cooperação acadêmica com a Prefeitura em áreas de interesse, bem como aditivo específico para implementar no município, com participação do Departamento de Medicina Veterinária da referida instituição, ações de controle de zoonoses e de profilaxia de proliferação da população canina, em cumprimento aos objetivos da Lei Municipal nº 1.469/03 de 07/07/2003. Parágrafo único. Para a implementação do disposto no caput deste artigo, necessário seja precedido do competente “Plano de Trabalho”, o qual será disponibilizado pelas partes, por ocasião da assinatura do(s) respectivo(s) documento(s). Art. 2º - O Poder Executivo poderá firmar outros termos aditivos ao convênio de que trata a presente lei, que tenham por objeto a consecução de suas finalidades. Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do município, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 04 de junho de 2010. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal