| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 2010 |
| Date | 2010-06-04 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
| native_id | 949 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.948/2010 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. ART 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.010, no valor de R$2.438.863,45 (dois milhões quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Assist. Social 0209 08.243.0014.5.019 : Construção Centro Ativ. Criança/Adoles 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1777 2.438.863,45 TOTAL GERAL..................................R$ 2.438.863,45 ART 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação da própria Fonte de Recurso de acordo com Termo de Adesão ao Programa Centros da Juventude/ Termo de Cooperação Técnica e Financeira/Convênio entre o Governo do Estado, a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente: Fonte de Recurso 1777 2.438,863,45 ART. 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 04 de junho de 2.010. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal