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norma nº 1948/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1948 / 2010
Date 2010-06-04
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.948/2010 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
ART 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.010, no valor de R$2.438.863,45 (dois milhões quatrocentos e trinta e oito mil, 
oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Assist. Social 
0209 08.243.0014.5.019 : Construção Centro Ativ. Criança/Adoles 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1777 2.438.863,45 
 TOTAL GERAL..................................R$ 2.438.863,45 
 
ART 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de 
arrecadação da própria Fonte de Recurso de acordo com Termo de Adesão ao Programa Centros 
da Juventude/ Termo de Cooperação Técnica e Financeira/Convênio entre o Governo do Estado, 
a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Urbano e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente: 
Fonte de Recurso 1777 2.438,863,45 
ART. 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 04 de junho de 2.010. 
 
 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
 Prefeito Municipal 

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