| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2010 |
| Date | 2010-06-04 |
| Ementa | Cria a Gratificação de Produtividade - GP das atividades no Departamento de Transportes e dá outras providências. |
| native_id | 950 |
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LEI Nº 1.947/2010 Cria a Gratificação de Produtividade - GP das atividades no Departamento de Transportes e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, por seus representantes aprova e eu, Luiz Adyr Gonçalves Pereira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituída a Gratificação de Produtividade - GP, devida aos operadores de máquinas e condutores de veículos pesados. Parágrafo único. A GP a que se refere este artigo será concedida aos servidores com carga horária de quarenta horas semanais. Art. 2º. A GP devida aos ocupantes dos cargos referido no art. 1º será calculada obedecendo a critérios de desempenho individual dos servidores, e terá como limite o valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) por dia trabalhado. Art. 3º. A definição dos critérios de avaliação de produtividade individual, bem como as regras para sua aplicação serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal, devendo constar o controle por meio de formulário Ficha de Utilização de Veiculo, em anexo, com visto do condutor ou operador e de seu superior imediato. Art. 4º. O pagamento será efetuado através da folha de pagamento, mediante o envio ao Departamento de Recursos Humanos do formulário Ficha de Utilização do Veiculo, devidamente totalizada, e autorizada pelo Secretario da área de prestação dos serviços. Art. 5º. Para o fechamento do mês considera-se, o período contado do dia 1º (primeiro) até o dia 30 (trinta) do mês anterior. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, 04 de junho de 2010. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal