| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de São Mateus do Sul, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.944//2010 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de São Mateus do Sul, na forma que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul APROVOU e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de São Mateus do Sul, inscrita no CNPJ Nº 75.669.788/0001-22, com sede nesta cidade, tendo por objetivo apoio ao funcionamento de um Ponto de Atendimento SEBRAE em nosso Município. § 1º. Na celebração do convênio nos termos desta Lei, poderá, o Município de São Mateus do Sul, disponibilizar recursos financeiro necessários para a consecução dos objetivos, constantes em Plano de Trabalho. § 2º. O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de que trata esta lei, que tenham por objetivo ajustes e adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades. Art. 2º. A presente Lei passará a viger a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, em 28 de maio de 2010. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal