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norma nº 1944/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1944 / 2010
Date 2010-05-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de São Mateus do Sul, na forma que especifica, e dá outras providências.
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LEI N.º 1.944//2010 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio 
com a Associação Comercial, Industrial e 
Agropecuária de São Mateus do Sul, na forma 
que especifica, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul 
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Associação 
Comercial, Industrial e Agropecuária de São Mateus do Sul, inscrita no CNPJ Nº 
75.669.788/0001-22, com sede nesta cidade, tendo por objetivo apoio ao 
funcionamento de um Ponto de Atendimento SEBRAE em nosso Município. 
§ 1º. Na celebração do convênio nos termos desta Lei, poderá, o Município de São 
Mateus do Sul, disponibilizar recursos financeiro necessários para a consecução dos 
objetivos, constantes em Plano de Trabalho. 
§ 2º. O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de que trata esta 
lei, que tenham por objetivo ajustes e adequações direcionadas para a consecução 
de suas finalidades. 
Art. 2º. A presente Lei passará a viger a partir da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Paço Municipal, em 28 de maio de 2010. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal

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