| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2010 |
| Date | 2010-04-13 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 1.429/02, 1.611/06, 1668/07, passando de 13,95% para 13,85% do salário de contribuições dos servidores sujeitos ao Regime Próprio de Previdência do Município de São Mateus do Sul, a alíquota da dotação orçamentária normal do Município para o respectivo Fundo. |
| native_id | 956 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.941/2010 Altera dispositivo da Lei 1.429/02, já alteradas pelas Leis 1.480/03, 1.546/04, 1.594/05, 1.607/05, 1.611/06, 1668/07, 1.750/08 e 1.881/09 passando de 13,95% para 13,85% do salário de contribuições dos servidores sujeitos ao Regime Próprio de Previdência do Município de São Mateus do Sul, a alíquota da dotação orçamentária normal do Município para o respectivo Fundo. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso II do art. 73, passa a vigorar com a seguinte redação: “Inciso II – Dotação orçamentária normal do Município, no valor correspondente a 13,85%, sendo assim distribuídos: custo normal 11%, mais 2,35% de custo suplementar e 0.50% de taxa administrativa e reserva, do salário de contribuição, a partir de 1º de abril de 2010, dos servidores sujeitos ao Regime Próprio de Previdência do Município de São Mateus do Sul, a ser transferida ao Fundo mensalmente”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 13 de abril de 2010. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal