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norma nº 1941/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1941 / 2010
Date 2010-04-13
EmentaAltera dispositivo da Lei 1.429/02, 1.611/06, 1668/07, passando de 13,95% para 13,85% do salário de contribuições dos servidores sujeitos ao Regime Próprio de Previdência do Município de São Mateus do Sul, a alíquota da dotação orçamentária normal do Município para o respectivo Fundo.
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LEI N.º 1.941/2010 
Altera dispositivo da Lei 1.429/02, já alteradas 
pelas Leis 1.480/03, 1.546/04, 1.594/05, 1.607/05, 
1.611/06, 1668/07, 1.750/08 e 1.881/09 passando 
de 13,95% para 13,85% do salário de 
contribuições dos servidores sujeitos ao Regime 
Próprio de Previdência do Município de São 
Mateus do Sul, a alíquota da dotação 
orçamentária normal do Município para o 
respectivo Fundo.
 A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O inciso II do art. 73, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Inciso II – Dotação orçamentária normal do Município, no valor correspondente 
a 13,85%, sendo assim distribuídos: custo normal 11%, mais 2,35% de custo 
suplementar e 0.50% de taxa administrativa e reserva, do salário de contribuição, a 
partir de 1º de abril de 2010, dos servidores sujeitos ao Regime Próprio de 
Previdência do Município de São Mateus do Sul, a ser transferida ao Fundo 
mensalmente”. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Paço Municipal, 13 de abril de 2010. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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