| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
| native_id | 960 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 1.937/2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. ART.1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, no valor de R$ 330.090,37 (trezentos e trinta mil noventa reais e trinta e sete centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : Fundo Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Fundo Municipal de Saúde 0409 10.301.0024.2.054 : Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 : Vctº vantag. fixas – pessoal (Fonte:3497) 40.000,00 3.1.90.13.00.00 : Obrigações patronais (Fonte;3497) 10.000,00 3.3.90.39.00.00 : Out.serv.terc-pessoa juridica (Fonte: 3303) 80.000,00 3.3.90.39.00.00 : Out.serv.terc-pessoa jurídica (Fonte:3000) 40.000,00 4.0.00.00.00.00 : Despesas Capital 4.4.90.52.00.00 : Equip. material permanente (Fonte:3303) 100.000,00 4.4.90.52.00.00 : Equip. material permanente (Fonte:3323) 60.090,37 Total Geral.................................................................................R$ 330.090,37 ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro do Exercício Anterior através das seguintes fontes de recursos: Fonte de Recurso 3000 (Superávit Financeiro) 40.000,00 Fonte de Recurso 3303 (Superávit Financeiro) 180.000,00 Fonte de Recurso 3497 (Superávit Financeiro) 50.000,00 Fonte de Recurso 3323 (Superávit Financeiro Termo de Convenio nº.928/2008 Firmado com o Fundo Nacional de Saúde ) 60.090,37 Total Geral.......................................................................................................R$ 330.090,37 ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 22 de fevereiro de 2.010. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal