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norma nº 1935/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1935 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº. 1.935/2.010 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art.1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no Exercício de 2.010 
no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
0207 20.601.0012.2.048 : Manutenção Gabinete Secretario da Agricultura 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo (Fonte:3774) 300.000,00 
 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo (Fonte:1000) 15.000,00 
 TOTAL GERAL........................................................................................R$ 315.000,00 
Art.2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado Superávit 
Financeiro Exercício Anterior de acordo com Termo de Convenio Nº: 708632/2009 firmado com o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e anulação parcial de dotação orçamentária: 
FONTE DE RECURSO: 3774 – Termo de Convenio 708632/09 R$ 300.000,00 
ÒRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
0207 20.541.0012.2.058 : Manutenção Gabinete Secret. Meio Ambiente 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.1.90.11.00.00 : Vctº. Vantag. fixas – pessoal civil (Fonte:1000) 15.000,00 
 TOTAL GERAL.........................................................................................R$ 315.000,00 
 
Art.3º - Está Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. 
São Mateus do Sul, 22 de fevereiro de 2.010. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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