| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI Nº. 1.935/2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no Exercício de 2.010 no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 0207 20.601.0012.2.048 : Manutenção Gabinete Secretario da Agricultura 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo (Fonte:3774) 300.000,00 3.3.90.30.00.00 : Material de Consumo (Fonte:1000) 15.000,00 TOTAL GERAL........................................................................................R$ 315.000,00 Art.2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado Superávit Financeiro Exercício Anterior de acordo com Termo de Convenio Nº: 708632/2009 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e anulação parcial de dotação orçamentária: FONTE DE RECURSO: 3774 – Termo de Convenio 708632/09 R$ 300.000,00 ÒRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 0207 20.541.0012.2.058 : Manutenção Gabinete Secret. Meio Ambiente 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 : Vctº. Vantag. fixas – pessoal civil (Fonte:1000) 15.000,00 TOTAL GERAL.........................................................................................R$ 315.000,00 Art.3º - Está Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 22 de fevereiro de 2.010. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal