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norma nº 1934/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1934 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº. 1.934/2010 
Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.010, no valor de R$ 1.869.371,47 (hum milhão oitocentos e sessenta e nove mil 
trezentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 15.452.0006.2.037 : Manut. Gabinete Secretario de Obras 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc pessoa jurídica Fonte:1757 89.010,00
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0007.1.013 : Construção de Ciclovias 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1757 27.358,19
0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1757 1.752.993,28
 TOTAL GERAL..................................R$ 1.869.361,47
 
ART. 2º  Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado como 
recurso financeiro o excesso de arrecadação na própria fonte de recurso, através do Convênio 
Nº.: 1450.0039315.08.4, firmado com o Município e Petróleo Brasileiro S/A: 
FONTE DE RECURSO: 1757 1.869.361,47 
ART. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 22 de fevereiro de 2.010. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
 Prefeito Municipal 

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