| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI Nº. 1.934/2010 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. ART. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.010, no valor de R$ 1.869.371,47 (hum milhão oitocentos e sessenta e nove mil trezentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 15.452.0006.2.037 : Manut. Gabinete Secretario de Obras 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc pessoa jurídica Fonte:1757 89.010,00 ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 26.782.0007.1.013 : Construção de Ciclovias 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1757 27.358,19 0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1757 1.752.993,28 TOTAL GERAL..................................R$ 1.869.361,47 ART. 2º Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado como recurso financeiro o excesso de arrecadação na própria fonte de recurso, através do Convênio Nº.: 1450.0039315.08.4, firmado com o Município e Petróleo Brasileiro S/A: FONTE DE RECURSO: 1757 1.869.361,47 ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 22 de fevereiro de 2.010. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal