| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | Abre Crédito Especial Suplementar no orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras |
| native_id | 964 |
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LEI Nº. 1.933/2.010 Abre Crédito Especial Suplementar no orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. ART. 1º Fica aberto Crédito Especial Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.010, no valor de R$ 500.208,96 (quinhentos mil duzentos e oito reais e noventa e seis centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 0206 26.782.0007.1.013 : Construção de Ciclovias 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.92.00.00 : Despesas Exercícios Anteriores Fonte:1757 3.641,37 0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.92.00.00 : Despesas Exercícios Anteriores Fonte:1757 496.567,59 TOTAL GERAL..................................R$ 500.208,96 ART. 2º Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado como recurso financeiro o excesso de arrecadação na própria fonte de recurso, através do Convênio Nº.: 1450.0039315.08.4, firmado com o Município e Petróleo Brasileiro S/A: FONTE DE RECURSO: 1757 500.208,96 ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 22 de fevereiro de 2.010. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal