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norma nº 1933/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1933 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaAbre Crédito Especial Suplementar no orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras
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LEI Nº. 1.933/2.010 
Abre Crédito Especial Suplementar no orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
ART. 1º  Fica aberto Crédito Especial Suplementar no Orçamento Geral do Município no 
Exercício de 2.010, no valor de R$ 500.208,96 (quinhentos mil duzentos e oito reais e noventa 
e seis centavos), conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Obras Públicas 
0206 26.782.0007.1.013 : Construção de Ciclovias 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.92.00.00 : Despesas Exercícios Anteriores Fonte:1757 3.641,37
0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.92.00.00 : Despesas Exercícios Anteriores Fonte:1757 496.567,59
 TOTAL GERAL..................................R$ 500.208,96
 
ART. 2º  Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado como 
recurso financeiro o excesso de arrecadação na própria fonte de recurso, através do Convênio 
Nº.: 1450.0039315.08.4, firmado com o Município e Petróleo Brasileiro S/A: 
FONTE DE RECURSO: 1757 500.208,96 
ART. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
São Mateus do Sul, 22 de fevereiro de 2.010. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
 Prefeito Municipal 

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