| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI Nº. 1.932/2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. ART.1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no Exercício de 2.010 no valor de R$ 118.031,80 (cento e dezoito mil trinta e um reais e oitenta centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 0207 20.601.0012.2.048 : Manutenção Gabinete Secretario da Agricultura 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e material permanente (Fonte:3772) 98.531,80 4.4.90.52.000.00 : Equipamentos e Material permanente (Fonte:3000) 19.500,00 TOTAL GERAL........................................................................................R$ 118.031,80 ART.2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado Superávit Financeiro Exercício Anterior e excesso de arrecadação na própria Fonte de Recurso, conforme abaixo especificado: FONTE DE RECURSO: 3772 – Contrato Repasse nº: 0280.244-47/2008/MAPA 98.531,80 FONTE DE RECURSO: 3000 19.500,00 TOTAL GERAL.........................................................................................R$ 118.031,80 ART.3º - Está Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 22 de fevereiro de 2.010. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal