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norma nº 1931/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1931 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº. 1.931/2.010 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
ART.1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no Exercício de 2.010 
no valor de R$ 182.964,14 (cento e oitenta e dois mil novecentos e sessenta e quatro reais e catorze centavos), 
conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
0207 20.602.0012.2.051 : Manutenção e Serviço Produção Vegetal 
 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações ( Fonte:3771) 146.964,14 
 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Mat. Permanente (Fonte:3000) 36.000,00 
 TOTAL GERAL........................................................................................R$ 182.964,14 
ART.2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado Superávit 
Financeiro Exercício Anterior e excesso de arrecadação na própria Fonte de Recurso, conforme abaixo 
especificado: 
FONTE DE RECURSO: 3771 – Contrato Repasse nº: 0264.553-56/2008/PRONAT 146.964,14 
Superávit Financeiro Exercício Anterior Fonte:3000 36.000,00 
TOTAL GERAL...............................................................................................................R$ 182.964,14 
ART.3º - Está Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. 
São Mateus do Sul, 22 de fevereiro de 2.010. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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