| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. |
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LEI Nº. 1.931/2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. ART.1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no Exercício de 2.010 no valor de R$ 182.964,14 (cento e oitenta e dois mil novecentos e sessenta e quatro reais e catorze centavos), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 0207 20.602.0012.2.051 : Manutenção e Serviço Produção Vegetal 4.0.00.00.00.00 : Despesa Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações ( Fonte:3771) 146.964,14 4.4.90.52.00.00 : Equipamentos e Mat. Permanente (Fonte:3000) 36.000,00 TOTAL GERAL........................................................................................R$ 182.964,14 ART.2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado Superávit Financeiro Exercício Anterior e excesso de arrecadação na própria Fonte de Recurso, conforme abaixo especificado: FONTE DE RECURSO: 3771 – Contrato Repasse nº: 0264.553-56/2008/PRONAT 146.964,14 Superávit Financeiro Exercício Anterior Fonte:3000 36.000,00 TOTAL GERAL...............................................................................................................R$ 182.964,14 ART.3º - Está Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. São Mateus do Sul, 22 de fevereiro de 2.010. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal