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norma nº 1929/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1929 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias.
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LEI Nº 1.929/2.010 
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
ART.1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no Exercício de 2.010 
no valor de R$ 40.269,09 (quarenta mil duzentos e sessenta e nove reais e nove centavos), conforme seguinte 
discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Gabinete do Prefeito e Unidades Subordinadas 
0209 08.244.0015.2.060 : Manutenção Gabinete do Secretario de Ação Social 
 3.0.00.00.00.00 : Despesas Correntes 
 3.3.90.39.00.00 : Outros Serv. Terc – pessoa jurídica (Fonte:3762) 40.269,09 
 TOTAL GERAL........................................................................................R$ 40.269,09
ART.2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado Superávit 
Financeiro Exercício Anterior conforme abaixo especificado: 
FONTE DE RECURSO: 3762 – Contrato Repasse nº: 0250.817-48/2008 40.269,09 
 TOTAL GERAL.........................................................................................R$ 40.269,09 
ART.3º - Está Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. 
São Mateus do Sul, 22 de fevereiro de 2.010. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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