| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | Abre Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. |
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LEI Nº. 1.928/ 2010 Abre Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.010 no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinqüenta reais), conforme seguinte discriminação: ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal Obras Públic. 0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.0.00.00.00.00 : Despesas Capital 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3773 49.264,96 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1773 194.485,04 Total Geral...............................R$ 243.750,00 ART.2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como recursos financeiros o excesso de arrecadação na própria fonte através do Contrato De Repasse: - Fonte de Recurso 3773 - Contrato Repasse 0237.098-70/2007 Pav. Vila Americana I 49.264,96 - Fonte de Recurso 1773 –Contrato Repasse 0237.098-70/2007 Pav. Vila Americana I 194.485,04 ART.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 22 de fevereiro de 2.010. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal