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norma nº 1928/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1928 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaAbre Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias.
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LEI Nº. 1.928/ 2010 
Abre Credito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de São Mateus do Sul, e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício 
de 2.010 no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinqüenta reais), 
conforme seguinte discriminação: 
ÓRGÃO : PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal Obras Públic. 
0206 26.782.0007.2.041 : Pavimentação de Ruas e Avenidas 
 4.0.00.00.00.00 : Despesas Capital 
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:3773 49.264,96
 4.4.90.51.00.00 : Obras e Instalações Fonte:1773 194.485,04
 Total Geral...............................R$ 243.750,00
ART.2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será 
utilizado como recursos financeiros o excesso de arrecadação na própria fonte através do Contrato 
De Repasse: 
- Fonte de Recurso 3773 - Contrato Repasse 0237.098-70/2007 Pav. Vila Americana I 49.264,96 
- Fonte de Recurso 1773 –Contrato Repasse 0237.098-70/2007 Pav. Vila Americana I 194.485,04 
ART.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Mateus do Sul, 22 de fevereiro de 2.010. 
Luiz Adyr Gonçalves Pereira 
Prefeito Municipal 

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